Dias após revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas realizadas por empresas ou entidades que fazem grande volume de ligações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que existem hoje meios mais eficazes para combater chamadas inoportunas ou abusivas.
“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a reguladora em nota enviada à Agência Brasil.
A flexibilização da norma, agora opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da Anatel. A decisão atendeu a recursos e petições de empresas de telecomunicações, prestadoras de telemarketing e entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).
Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas ao sistema de autenticação, parte do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que realizam mais de 500 mil ligações mensais terão 90 dias para se adequar.
“As novas medidas aprovadas pelo conselho reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou a assessoria da Anatel. A agência destacou ainda que o protocolo de autenticação é mais eficaz do que o prefixo 0303, conhecido como Código Não Geográfico (CNG).
Segundo a Anatel, o protocolo de autenticação, também chamado Stir/Shaken, funciona em conjunto com um sistema de identificação que permite ao usuário visualizar não apenas o número do autor da chamada, mas também o nome da empresa, sua logomarca e um selo de verificação.
“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará o uso do spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número exibido. Na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como ocorria com o 0303”, informou a Anatel. A reguladora afirmou ainda que implementa outras medidas para ampliar o bloqueio de empresas irregulares e reduzir ligações abusivas.
De acordo com a agência, o conjunto de ações de combate às chamadas indesejadas está estruturado em três pilares: redução do volume de ligações, maior transparência ao usuário e combate ostensivo a fraudes.
A revogação do 0303, noticiada pela Agência Brasil na última quarta-feira (13), foi criticada por entidades de defesa do consumidor. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida beneficia empresas de cobrança, financeiras e bancos em detrimento da população, que perde clareza e transparência nas informações.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a manutenção do código. Em nota, afirmou que a Anatel não deveria ter revogado uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de implementação da autenticação de chamadas para grandes originadores.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender, garantindo o direito à informação”, afirmou o Idec.
A entidade acrescentou que a revogação deveria ocorrer apenas após a plena implementação do sistema de autenticação. “Vale lembrar que a tecnologia pode não abranger telefones de tecnologia inferior, o que prejudicaria o direito à informação desses consumidores”, ressaltou.


















