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Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista no STF

12 jun 2025 - 10:30

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Com depoimentos encerrados, processo entra na fase final antes do julgamento que pode levar à condenação de Jair Bolsonaro, Braga Netto e outros aliados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista no STF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

O fim dos depoimentos marca o início da fase final do processo criminal. A partir de agora, os réus têm o prazo de cinco dias para apresentar requerimentos complementares ou solicitar novas diligências.

Em seguida, será aberto o prazo de 15 dias para as alegações finais da defesa e da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação.

As alegações representam a última manifestação antes da sentença, que poderá condenar ou absolver os acusados.

A expectativa é que o julgamento que decidirá sobre a condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e de outros seis réus ocorra no segundo semestre deste ano, entre agosto e setembro.

A decisão caberá à Primeira Turma do STF, composta pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

Prisão
A eventual prisão dos réus condenados não será automática e só poderá ser executada após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa.

Caso haja condenação, os acusados não deverão ser enviados a presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 é composto por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados por essa prerrogativa. São eles:

. Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

. Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

. Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

. Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

. Jair Bolsonaro (capitão reformado), ex-presidente da República;

. Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

. Walter Braga Netto (general), ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal e, por isso, não cumprirá pena.

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Atualizado: 12/06/2025 10:56

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