Pela primeira vez, a legislação trabalhista estabelece a obrigação de os empregadores promoverem condições que favoreçam o bem-estar psicológico dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora 01 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto, determina que as empresas elaborem um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos funcionários até maio de 2025.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patrícia Leal, a atualização da NR-1 exige que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e carga mental excessiva.
“O objetivo é prevenir impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores, garantindo um ambiente mais seguro e equilibrado”, explicou.
Além de identificar esses riscos, as empresas deverão implementar ações concretas para mitigá-los. Isso implica a realização de avaliações contínuas, a adoção de estratégias preventivas contra assédio e violência no trabalho e a criação de um ambiente que minimize fatores de estresse e sobrecarga.
Outro ponto importante é a necessidade de preparar documentos específicos, como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que deve considerar os impactos na saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com diretrizes para reduzir os perigos identificados. Estes registros deverão estar acessíveis para fiscalização por órgãos oficiais e demais entidades competentes.
Segundo a especialista, a não elaboração do plano dentro do prazo pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multas e sanções administrativas impostas pela fiscalização do trabalho.
“O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza fiscalizações e o descumprimento pode resultar em multas e até ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, empregados prejudicados podem ingressar com processos trabalhistas contra a empresa”, afirmou.
Empregado em tratamento psiquiátrico pode ser demitido?
De acordo com a especialista em Direito Trabalhista, Caroline Graça, um empregado em tratamento psiquiátrico pode ser demitido, desde que a dispensa não seja considerada discriminatória e respeite a legislação trabalhista.
Entretanto, caso esteja afastado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebendo auxílio-doença, a demissão só poderá ocorrer após o fim do afastamento e retorno ao trabalho.
“A demissão só pode ser considerada discriminatória quando há indícios de que o desligamento ocorreu exclusivamente por causa da condição de saúde mental do trabalhador”, explicou.
Segundo Caroline, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves, podendo resultar na reintegração do trabalhador ou no pagamento de indenização. Para evitar esse risco, a empresa deve ter justificativas objetivas e documentadas para a rescisão.
Caso o funcionário se sinta discriminado por causa da condição de saúde mental, a especialista aconselha a vítima a buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho e até mesmo com um advogado, para ingressar com uma ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.
“Caso haja provas de discriminação, ele pode requerer a reintegração ao emprego ou indenização, conforme entendimento da Justiça do Trabalho”, finalizou.