A atuação da La Niña, caracterizado pelo resfriamento da água em parte do oceano pacífico, deve mexer com o panorama no Espírito Santo. Segundo o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), a expectativa é que o fenômeno comece a atuar durante a primavera, que começa oficialmente no próximo domingo (22), causando uma redução do calor nos próximos meses, impactando no verão.
Apesar da previsão, o Espírito Santo não é o Estado do Brasil que mais deve sofrer com a atuação da La Niña. Meteorologistas afirmam que a região amazônica e o Sul do Brasil são as partes que ficam mais vulneráveis durante o período.
O resfriamento promovido pela La Niña impacta os padrões climáticos globais, especialmente nas regiões tropicais e subtropicais. O fenômeno pode ter mais de um ano de duração e ocorrer em intervalos de tempo que variam de dois a sete anos.
Apesar das indefinições sobre evolução e intensidade das mudanças, o meteorologista do Incaper Hugo Ramos aponta que o fenômeno deve mexer com o clima no Espírito Santo. Não há, porém, uma definição sobre a queda, quantos graus abaixo, por exemplo.
“Temos possibilidade de uma atenuação do calor, principalmente nos meses de verão. Estamos agora numa fase de transição. A partir daí, pode haver um mecanismo de diminuição do calor. Diferentemente do ano passado, quando havia uma tendência de aumento durante o El Niño”, explica Hugo Ramos.
O meteorologista ressalta que os efeitos da La Niña não são exclusividade do Espírito Santo. A expectativa, segundo Hugo Ramos, é que o fenômeno, que ainda não começou a atuar, fique ativo até meados de 2025. “Não é uma atuação de forma instantânea”, lembra o especialista.
Hugo Ramos explica que o fenômeno La Niña não afeta o regime de chuvas no Espírito Santo. Sendo assim, a atual seca ou uma possível diminuição do volume de chuvas nos próximos meses não serão consequências do fenômeno. A expectativa do Incaper é que haja uma “normalização das chuvas” a partir de outubro, com a volta de volumes consideráveis no Estado.