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Linhares fiscaliza colagem de cartazes em via pública

15 fev 2013 - 17:28

Redação Em Dia ES

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A lei 2613/2006, decreta que a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença.

Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os letreiros, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários-luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos, calçadas e abrigo de pedestres.

De acordo com informações da Secretaria do Meio Ambiente, é proibido afixar cartazes ou qualquer tipo de propagandas em postes de iluminação, árvores de áreas públicas, monumentos e equipamentos públicos.

Essa fiscalização é feita pela Secretaria de Obras, que inicialmente emite uma notificação. Caso haja reincidência, é necessário pagar multa, que pode variar entre R$ 355,50 e R$ 771. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3372-2120.

Prática também vem sendo coibida em Colatina

Na cidade, a proibição é amparada no decreto municipal 8.824 de 1999, Art 246, que prevê multa para os infratores.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Limpeza Urbana do Sanear, em Colatina grande parte desse problema foi sanado devido à ação ativa dos garis que trabalham diariamente na limpeza de ruas retirando qualquer vestígio de poluição visual afixado em locais proibidos (foto).

Segundo Renato Moreira, Coordenador de Relações Externas do SANEAR, o maior problema encontrado em Colatina são os cartazes afixados em tapumes. “Esse tipo de cartaz geralmente não tem procedência identificada, dessa forma encontramos dificuldades em orientar os responsáveis pela colagem. Procuramos orientar o proprietário da obra ou imóvel onde o cartaz foi afixado, concedendo um prazo para retirada do mesmo. Caso o problema permaneça aplicamos uma multa no valor de R$ 286,00, ou para o proprietário do imóvel, ou para o responsável pela divulgação, quando identificado”, alerta Renato, lembrando também, que os clubes e áreas de eventos citados nos cartazes também serão autuados da fiscalização.

O não pagamento da multa implica em cadastro da divida ativa do Sanear. As irregularidades podem ser denunciadas através dos telefones: 0800-2839733 (gratuito) ou pelos telefones 2102-4303, 2102-4304 de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Redação Portal Ouro Negro
Por Carol Paiva Said

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Atualizado: 15/02/2013 17:28

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