Os futuros candidatos devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das Eleições 2016. A regra é definida no Art. 9º da Lei nº 9.504/97.
Para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias, ou proporcionais. Esse prazo, que pode ser estendido pelos estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.
A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e eleitores).
Por isso mesmo, é preciso ter atenção. Mesmo estando a filiação deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária.
Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Listas não entregues pelos partidos
Caso algum partido político não entregue a sua nova lista de filiados no prazo, os interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência.
Redação Portal Linhares Em Dia
Fonte: TRE-ES
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