A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego integral, ou das parcelas restantes à viúva, ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.
O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.
De acordo com o texto, a condição de viúva, ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.
O requerimento da sucessão legítima da viúva, ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.
A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redação Portal Linhares Em Dia
Com informações da Agência Câmara Notícias
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