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Comissão aprova seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido

09 out 2015 - 06:15

Redação Em Dia ES

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Foto: Divulgação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego integral, ou das parcelas restantes à viúva, ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.

O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.

De acordo com o texto, a condição de viúva, ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.

O requerimento da sucessão legítima da viúva, ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redação Portal Linhares Em Dia

Com informações da Agência Câmara Notícias


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Atualizado: 09/10/2015 06:15

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