A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.
A norma passa a valer 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
Na prática, a nova lei permitirá que pacientes com fibromialgia tenham acesso a:
- Cotas em concursos públicos e seleções de emprego;
- Isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados;
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mediante avaliação pericial;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de baixa renda;
- Pensão por morte, em situações em que a incapacidade para o trabalho for comprovada.
Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas.
No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.


















