política

Senador capixaba quer legalizar Uber em todo país

14 ago 2015 - 06:15

Redação Em Dia ES

Share

Foto: Divulgação

O senador Ricardo Ferraço (PMDB) apresentou um projeto de lei que regulamenta o serviço Uber e assemelhados na área de transporte. Além de colher as opiniões de usuários e especialistas, o parlamentar solicitou estudo da assessoria técnica do Senado para compreender os impactos econômicos e a base legal que envolve o uso do polêmico aplicativo. O projeto poderá tramitar inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 “Se faz necessária e urgente a regulamentação de um sistema que já opera no Brasil e que cuja propagação é inevitável, a exemplo do que se vê no resto do mundo. Não regulamentar vai de encontro com o fomento ao desenvolvimento tecnológico e com o direito de escolha do cidadão”, afirma Ferraço na justificativa da proposta.

Saiba mais sobre o projeto do Uber

O Projeto de Lei do Senado de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB) que regulamenta o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede digital, entre os quais o aplicativo Uber é o mais conhecido, modifica o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

A proposta visa garantir segurança e confiabilidade aos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais e visa melhorar o acesso a opções de transporte de alta qualidade nos municípios.

Segundo Ferraço, o Congresso precisa instituir uma regra nacional para pacificar a questão, uma vez que estados e municípios estão reagindo cada um à sua maneira, proibindo ou autorizando o serviço. Pelo texto do senador, ficaria estabelecido que o motorista-parceiro não é transportador comum nem presta serviços de transporte público de passageiros.

Veja os principais pontos do projeto que legaliza o Uber em todo o Brasil.

O motorista participante será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou no Simples Nacional como requisito para ingresso na plataforma.

Sobre o valor do serviço de compartilhamento incidirá o Imposto Sobre Serviços (ISS), seguindo os parâmetros aplicados aos serviços de táxi.

A operação do provedor será precedida de registro no órgão municipal competente para fiscalização de transito e transporte, observando os requisitos deverão ser elencados em lei municipal.

Os municípios fixarão taxa de licença anual a ser revertida em obras, investimentos e programas de melhorias ao desenvolvimento urbano e ao transporte público. Esse encargo não será inferior à cobrada dos serviços de táxi.

A realização do compartilhamento do transporte individual privado está condicionada ao uso de veículos automóveis que estejam em dia com inspeções e exigências das municipais, estaduais e federais, e conforme a legislação ambiental vigente.

Para prestação do novo serviço serão autorizados somente condutores que atendam aos certos requisitos, como ter carteira de motorista profissional válida, comprovante de antecedentes criminais e seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

O provedor deverá apresentar à autoridade local de transportes documento atualizado periodicamente sobre dados do condutor.

A responsabilidade civil quanto aos serviços regulados por esta Lei, se dará na forma do previsto pelo Código Civil referente aos serviços de transporte.

Todos os métodos de cálculo dos custos e tarifas referentes ao serviço de compartilhamento devem ser divulgados previamente ao usuário. O PRC também deve garantir que seja disponibilizada ao usuário a opção de receber uma tarifa estimada para o compartilhamento antes deste entrar no veículo de um motorista.

O provedor deve assegurar que o aplicativo ou site exiba previamente a identificação e foto dos motoristas, o modelo do veículo e o número da placa de identificação.

Dentro de um período de tempo justo, após a conclusão da relação de compartilhamento, o provedor deve garantir que recibo eletrônico detalhado seja transmitido para o usuário.

O acesso de um motorista parceiro deve seguir requisitos e exigências, como histórico criminal e médico. E os veículos habilitados devem estar em dia com suas obrigações.

Os motoristas não deverão solicitar ou embarcar usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente o compartilhamento. E não podem solicitar ou aceitar pagamentos diretos ou em dinheiro dos usuários.

Os prestadores do serviço não podem incorrer em qualquer discriminação e devem seguir todos os preceitos legais relacionados à acessibilidade.

Clique aqui para acessar o projeto de lei na íntegra.

Redação Portal Linhares Em Dia


Fique EM DIA com notícias relacionadas

POLÍTICA

Nozinho Correa anuncia saída do PDT em reunião política em Linhares

Câmara de Linhares já soma mais de R$ 829 mil em gastos para sua nova estrutura  

0
0
Atualizado: 14/08/2015 06:15

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.