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Senado agrava pena para menores infratores

15 jul 2015 - 14:28

Redação Em Dia ES

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Foto: Ana Volpe / Agência Senado

O Plenário aprovou, na noite desta terça-feira (14), o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015.

A matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência, ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deva alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves.

Nestes casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou a o caráter plural da matéria.

Medidas

De acordo com o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência, ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática.

O substitutivo altera ainda a Lei de Drogas (11.343/2005) ao prever a aplicação de pena até o dobro, quando a prática de crimes envolver, ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Punição mais rigorosa também foi prevista àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.

Redação Portal Linhares Em Dia

Com informações da Agência Senado


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