Os postos de combustíveis serão obrigados a informar ao consumidor se a gasolina vendida é formulada ou refinada.
A Lei 10.387/2015, de autoria de Euclério Sampaio (PDT), foi sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8). A norma entra em vigor em 90 dias.
Gasolina refinada
Esta é isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação.
Gasolina formulada
É composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
De acordo com Sampaio esta lei visa evitar, que os consumidores sejam enganados, pagando por um produto e recebendo outro.
Na Leio consta ainda que os preços de venda de cada tipo de gasolina deverão ser discriminados e a informação deverá ser veiculada por qualquer tipo de publicidade, de forma legível, em local visível, nos estabelecimentos.
Redação Portal Linhares Em Dia
Com informações da Web Ales
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