O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que possuam, em sua direção, parentes do congressista responsável pela indicação da verba. A decisão, que visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa, estende a vedação a familiares de assessores parlamentares e a empresas subcontratadas que tenham vínculos de parentesco com os agentes políticos.
A determinação abrange cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, tanto do parlamentar autor da emenda quanto de seus assessores vinculados. O veto aplica-se também a outras pessoas jurídicas, como empresas prestadoras de serviço e fornecedoras que tenham sócios ou dirigentes enquadrados nessas condições de parentesco.
Na decisão, Dino argumentou que o repasse de verbas nessas condições fere o regime republicano. “Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu o ministro.
Indícios de malversação e aumento de repasses
A medida foi fundamentada, em parte, por um levantamento publicado pelo jornal O Globo na quarta-feira (14), citado pelo ministro no início da decisão. Os dados apontam que as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura (iniciada em 2023). O valor representa um aumento de 410% em comparação a toda a legislatura anterior (2019-2022), que registrou R$ 729,4 milhões para a mesma finalidade.
O montante de R$ 1,7 bilhão previsto apenas para 2025 é recorde e consolida as ONGs como o terceiro principal destino de verbas controladas por congressistas, atrás apenas de prefeituras e fundos municipais de saúde. O volume de recursos para o terceiro setor supera em mais de três vezes o total repassado a governos estaduais e ao Distrito Federal (R$ 460,9 milhões).
Diante desses números e de reportagens que indicam o uso de emendas para abastecer estruturas controladas por aliados políticos, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”.
Critérios de impessoalidade
Para o ministro, a prática atual equivale à apropriação privada do Orçamento Público, desviando-se dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a administração estatal. Dino destacou que tal conduta “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.
Além do vínculo familiar direto na gestão das ONGs, a decisão proíbe que estas entidades realizem “contratação, subcontratação ou intermediação” de pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios ou dirigentes sejam parentes dos parlamentares ou assessores, na qualidade de beneficiários finais do recurso público.
Contexto e transparência
O STF, desde 2022, tem imposto uma série de medidas para garantir a rastreabilidade e a transparência na execução das emendas parlamentares. Flávio Dino é relator de diversas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam a constitucionalidade desses repasses. Anteriormente, o ministro já havia bloqueado verbas para ONGs que não conseguiram comprovar a existência de sede física.
Reportagens recentes citadas no processo indicam que parte do dinheiro foi destinada a entidades sem funcionários, sede ou capacidade técnica para executar projetos, funcionando apenas como intermediárias para a liberação de verbas ou para viabilizar repasses a terceiros. Paralelamente à decisão do STF, tramitam em diferentes gabinetes investigações sobre suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.


















