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Dino corta privilégio e decide que juiz não pode mais ser punido com aposentadoria compulsória

16 mar 2026 - 13:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ministro argumenta que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a sanção remunerada. Medida afeta magistrados de todo o país, exceto do próprio STF, e exige que punição máxima seja efetivada via ação judicial
Fim do salário para juiz punido: Dino decide que infração grave gera perda do cargo e não aposentadoria. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16), em Brasília, o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes que cometem infrações disciplinares. Em decisão proferida na Ação Originária (AO) 2.870, Dino estabeleceu que a punição para faltas graves deve ser a perda do cargo, extinguindo a prática que mantinha a remuneração mensal proporcional ao magistrado afastado. A medida foi tomada durante a análise de um recurso de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e baseia-se na perda de validade constitucional da sanção após a reforma da Previdência.

Fundamentação na Reforma da Previdência
De acordo com o ministro, a Constituição sofreu alterações com a Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, que retiraram o amparo legal para o afastamento remunerado como forma de sanção administrativa. A aposentadoria compulsória punitiva havia sido introduzida pela Emenda 45 de 2004, mas, segundo o entendimento atual, a aposentadoria tem caráter de benefício previdenciário para garantir dignidade na inatividade, e não de punição.

“Neste caso, houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ como sanção administrativa”, afirmou Dino na decisão. O ministro acrescentou ainda: “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”.

Novo rito para a perda de cargo
A decisão abrange juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos próprios integrantes do STF. Antes deste entendimento, a aposentadoria era considerada a pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura, sendo alvo frequente de críticas por permitir o recebimento de salários sem a prestação do trabalho.

Com a mudança, o processo de destituição ganha novas diretrizes. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, destacou o ministro.

Caso a conclusão administrativa parta de um tribunal estadual ou federal, o processo deverá ser remetido primeiramente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para, na sequência, seguir o rito perante o Supremo.

O caso do juiz do Rio de Janeiro
A tese foi fixada ao se analisar o caso de um juiz que atuava na vara única da comarca de Mangaratiba, no litoral do Rio de Janeiro. O magistrado havia sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória após uma inspeção da Corregedoria identificar uma série de irregularidades em sua atuação.

Entre as condutas comprovadas no processo estão a morosidade excessiva, a retenção injustificada de autos, o favorecimento de grupos políticos locais e a liberação de bens bloqueados sem a oitiva do Ministério Público. O CNJ também identificou o direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos, irregularidades no julgamento de processos que visavam à reintegração de agentes à corporação e o uso da sigla “PM” na capa dos autos para identificar as causas desses policiais.

Anulação e ofício ao CNJ
Além do aspecto constitucional sobre a pena, Flávio Dino anulou o julgamento do CNJ que havia mantido a aposentadoria do juiz fluminense por identificar vícios processuais, como tumulto, sucessivas questões de ordem e alterações na composição do colegiado durante as sessões, o que configuraria violação ao devido processo legal.

Dino determinou que o CNJ reanalise o caso. No novo julgamento, o Conselho poderá absolver o juiz, aplicar uma sanção administrativa válida ou, caso confirme a gravidade extrema, encaminhar o caso à AGU para a propositura da ação de perda do cargo no STF.

O ministro também mandou oficiar o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para dar ciência da decisão e para que, caso considere cabível, seja feita a regulamentação e a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando-o ao novo entendimento constitucional.

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