O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou os segundos embargos de declaração referentes ao processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para a submissão deste recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou-se às 23h59 desta segunda-feira (24). Com a decisão da defesa de não recorrer nesta etapa, o processo avança para a fase final, aguardando agora que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, momento em que não cabem mais recursos e a execução da pena é iniciada.
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sentença deve-se à acusação de liderar uma organização criminosa com o objetivo de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado democrático de Direito.
Próximos passos processuais
Os embargos de declaração, recurso que a defesa optou por não utilizar, servem juridicamente para solicitar esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão, sem alterar, em regra, o resultado do julgamento ou a pena. Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores, segundos embargos podem ser considerados “meramente protelatórios”, utilizados apenas para adiar o cumprimento da pena.
Sem a apresentação deste recurso, o ministro Alexandre de Moraes pode:
. Rejeitar os recursos dos demais réus;
. Considerar eventuais novos embargos como protelatórios;
. Declarar o trânsito em julgado e determinar o início do cumprimento da pena.
Em tese, as defesas ainda poderiam apresentar, até o fim desta semana, os chamados “embargos infringentes”, recurso com maior potencial de alterar a pena. No entanto, o entendimento dominante no STF é que essa modalidade só é admitida quando o réu obtém pelo menos dois votos pela absolvição no julgamento original. Como Bolsonaro e os demais condenados na trama golpista não receberam tais votos, a corte tende a entender que esse recurso não é cabível, abrindo caminho para a execução da sentença nos próximos dias.
Prisão preventiva em vigor
Embora o trânsito em julgado da condenação de 27 anos ainda não tenha sido declarado, Jair Bolsonaro encontra-se detido desde o último sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele cumpre prisão preventiva decretada por Alexandre de Moraes e mantida por unanimidade pela Primeira Turma do STF nesta segunda-feira (24).
A medida cautelar foi motivada por dois fatores apontados pela Polícia Federal:
. Violação de monitoramento: A adulteração da tornozeleira eletrônica, realizada com o uso de um ferro de solda;
. Risco de fuga: O cenário foi agravado pela convocação de uma vigília religiosa na porta da casa do ex-presidente, feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Segundo o relator, a combinação desses fatores indicava uma possível “estratégia de evasão”, similar à observada em outros investigados. Moraes afirmou que houve violação “dolosa e conscientemente” do monitoramento. Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, no âmbito da investigação sobre a tentativa de obstruir o processo.
A defesa do ex-presidente nega a tentativa de fuga e alega que Bolsonaro apresentava um quadro de confusão mental e alucinações decorrentes da interação de medicamentos. A prisão preventiva não tem prazo predeterminado para encerrar, mas deve ser reavaliada a cada 90 dias.
Além do ex-presidente, o processo envolve outros nomes da alta cúpula do governo anterior condenados pela trama golpista. A maioria aguarda o fim da fase recursal.
Confira a situação dos outros réus:
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Walter Braga Netto (General e ex-ministro): Condenado a 26 anos (24 de reclusão e 2 de detenção).
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Almir Garnier (Ex-comandante da Marinha): Condenado a 24 anos de prisão.
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Anderson Torres (Ex-ministro da Justiça): Condenado a 24 anos de prisão.
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Augusto Heleno (Ex-chefe do GSI): Condenado a 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção).
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Paulo Sérgio Nogueira (Ex-ministro da Defesa): Condenado a 19 anos de prisão.
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Alexandre Ramagem (Deputado Federal PL-RJ): Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias, com determinação de perda de mandato. Ramagem teve a prisão decretada após deixar o país, descumprindo ordem judicial.
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Mauro Cid (Ex-ajudante de ordens): Recebeu pena única de até 2 anos em regime aberto devido a acordo de colaboração premiada. Cid não recorreu e já iniciou o cumprimento da sentença no início de novembro.


















