Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (25), um pacote de projetos de lei que autoriza a concessão de bonificações financeiras aos servidores públicos do Espírito Santo. As matérias, analisadas em regime de urgência, garantem o pagamento de um abono de R$ 2.500 específico para a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e de R$ 1.200 para servidores dos demais Poderes e instituições autônomas, com crédito previsto exclusivamente para a folha de dezembro de 2025.
As propostas foram validadas após reuniões conjuntas das comissões de Justiça, Educação e Finanças, sendo aprovadas em sequência por votação simbólica no Plenário da Assembleia Legislativa (Ales).
Bonificação para a Educação
O Projeto de Lei (PL) 819/2025 estabelece uma bonificação extraordinária de R$ 2.500 aos servidores em exercício na Sedu. O benefício contempla servidores efetivos, comissionados e temporários, inclusive aqueles cedidos por municípios e pelo governo federal.
Para ter direito ao valor integral, o vínculo com a pasta deve estar ativo há pelo menos 30 dias antes da publicação da lei. Além disso, a legislação impõe critérios de assiduidade e disciplina: o servidor não poderá ter registrado, durante o ano, faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, cessões externas ou penalidades disciplinares.
Segundo o texto aprovado, o abono é viabilizado por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), respeitando as regras constitucionais de valorização dos profissionais da educação.
Abono geral de R$ 1.200
Além da Educação, o Legislativo aprovou outros seis projetos que concedem abono pecuniário de R$ 1.200 para servidores do governo do Estado (Executivo), Tribunal de Justiça (TJES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública (DPES), Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas (TCE-ES).
Diferente da regra da Sedu, nestes casos o benefício alcança servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. O pagamento tem caráter excepcional, não será incorporado aos salários e não servirá de base para cálculo de outras vantagens.
Confira os detalhes por instituição:
Executivo (PL 820/2025): Abrange estatutários, celetistas, temporários, aposentados e pensionistas. Servidores da Sedu que já receberem a bonificação de R$ 2.500 não terão direito a este abono de R$ 1.200, evitando duplicidade. Quem acumula cargos ou benefícios receberá apenas uma parcela. O governo justifica a medida pela melhora na arrecadação estadual.
Assembleia Legislativa (PL 832/2025): Beneficiará cerca de 1,6 mil servidores, com impacto financeiro estimado em R$ 2 milhões. O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), classificou a medida como uma forma de “reconhecimento e valorização” para contribuir com o bem-estar das famílias nas festas de fim de ano.
Tribunal de Justiça (PL 831/2025): O impacto previsto é de R$ 5,6 milhões. O abono inclui contratados por designação temporária, mas exclui servidores cedidos a outros poderes sem ônus para o Judiciário.
Ministério Público (PL 813/2025): A despesa estimada é de pouco mais de R$ 1 milhão, o que representa 0,18% do orçamento anual da instituição. O benefício se estende a servidores administrativos efetivos e comissionados.
Defensoria Pública (PL 823/2025): O custo total será de R$ 250.800, coberto por dotações orçamentárias próprias (0,2% do orçamento de 2025). O objetivo declarado é fortalecer a atuação dos servidores.
Tribunal de Contas (PL 833/2025): Com impacto de cerca de R$ 900 mil, a Corte de Contas defende a medida como uma despesa pontual para proporcionar melhores condições financeiras no encerramento do exercício.
Regras e restrições
Em todas as instituições, ficam excluídos do recebimento os servidores que estiverem em licença sem remuneração, com pagamento suspenso ou que não constem na folha de pagamento do mês de dezembro. Sobre o valor do abono não incidirão descontos ou vantagens pessoais, salvo se houver determinação legal específica em contrário.
Todas as instituições asseguraram possuir margem fiscal para custear os valores sem comprometer o equilíbrio financeiro do Estado.


















