Vinte e sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As investigações, realizadas por meio do Gaeco-Central, mostraram que o grupo fraudava negociações de vendas de café no Estado e sonegou cerca de R$ 466 milhões em impostos.
Os integrantes da organização criminosa incluem empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores. O caso está sob segredo de Justiça.
Segundo a denúncia, o grupo praticava fraudes fiscais relacionadas à comercialização de café em todo o Espírito Santo. O esquema consistia em ocultar a real movimentação econômica e reduzir ilegalmente a cobrança de impostos.
De acordo com o MPES, as fraudes teriam causado um prejuízo de aproximadamente R$ 466 milhões aos cofres públicos estaduais.
Como resultado da Operação Recepa, cerca de R$ 12 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas foram bloqueadas. Também foram apreendidos R$ 400 mil em dinheiro e cerca de 190 veículos foram decretados indisponíveis.
Em 27 de novembro, uma ação ostensiva da operação cumpriu 14 dos 16 mandados de prisão preventiva expedidos, além de 37 mandados de busca e apreensão, sendo 35 no Espírito Santo, um em Minas Gerais e um em Sergipe.
Como funcionava o esquema?
A operação apurou que o grupo estruturou uma rede para ocultar a real origem das sacas de café, simular operações interestaduais e gerar créditos tributários irregulares, tudo para reduzir ou eliminar o pagamento de ICMS.
Segundo os levantamentos, a quadrilha utilizava o regime de tributação diferida do grão cru, que adia o pagamento do imposto, para maquiar toda a movimentação.
O funcionamento da fraude chamava atenção pela sofisticação. O primeiro passo seria a compra de café diretamente de produtores, geralmente em dinheiro vivo e sem emissão de nota fiscal, formando estoques inteiros não declarados.
Para “esquentar” essa mercadoria, o grupo recorria às chamadas empresas noteiras — abertas apenas para emitir notas frias. Elas lançavam entradas fictícias, como se tivessem recebido o café legalmente, o que permitia ao grupo justificar o estoque irregular.
Na hora de vender o produto para outros estados, especialmente Sergipe, a operação era novamente simulada: as noteiras apareciam como responsáveis pela venda, escondendo o verdadeiro vendedor e evitando o pagamento do imposto devido na saída interestadual.
As investigações também identificaram empresa “noteira” de fora do Espírito Santo, criada apenas para simular vendas fictícias ao estado e produzir créditos de ICMS que posteriormente eram usados para compensações ilegais.
No Espírito Santo, a venda do café cru é tributada pelo regime de ICMS diferido, que adia o recolhimento do imposto para etapas posteriores da cadeia. O Estado é o maior produtor de café conilon do Brasil.


















