O senador Ricardo Ferraço (PMDB) apresentou um projeto de lei que regulamenta o serviço Uber e assemelhados na área de transporte. Além de colher as opiniões de usuários e especialistas, o parlamentar solicitou estudo da assessoria técnica do Senado para compreender os impactos econômicos e a base legal que envolve o uso do polêmico aplicativo. O projeto poderá tramitar inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Se faz necessária e urgente a regulamentação de um sistema que já opera no Brasil e que cuja propagação é inevitável, a exemplo do que se vê no resto do mundo. Não regulamentar vai de encontro com o fomento ao desenvolvimento tecnológico e com o direito de escolha do cidadão”, afirma Ferraço na justificativa da proposta.
Saiba mais sobre o projeto do Uber
O Projeto de Lei do Senado de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB) que regulamenta o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede digital, entre os quais o aplicativo Uber é o mais conhecido, modifica o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
A proposta visa garantir segurança e confiabilidade aos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais e visa melhorar o acesso a opções de transporte de alta qualidade nos municípios.
Segundo Ferraço, o Congresso precisa instituir uma regra nacional para pacificar a questão, uma vez que estados e municípios estão reagindo cada um à sua maneira, proibindo ou autorizando o serviço. Pelo texto do senador, ficaria estabelecido que o motorista-parceiro não é transportador comum nem presta serviços de transporte público de passageiros.
Veja os principais pontos do projeto que legaliza o Uber em todo o Brasil.
O motorista participante será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou no Simples Nacional como requisito para ingresso na plataforma.
Sobre o valor do serviço de compartilhamento incidirá o Imposto Sobre Serviços (ISS), seguindo os parâmetros aplicados aos serviços de táxi.
A operação do provedor será precedida de registro no órgão municipal competente para fiscalização de transito e transporte, observando os requisitos deverão ser elencados em lei municipal.
Os municípios fixarão taxa de licença anual a ser revertida em obras, investimentos e programas de melhorias ao desenvolvimento urbano e ao transporte público. Esse encargo não será inferior à cobrada dos serviços de táxi.
A realização do compartilhamento do transporte individual privado está condicionada ao uso de veículos automóveis que estejam em dia com inspeções e exigências das municipais, estaduais e federais, e conforme a legislação ambiental vigente.
Para prestação do novo serviço serão autorizados somente condutores que atendam aos certos requisitos, como ter carteira de motorista profissional válida, comprovante de antecedentes criminais e seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
O provedor deverá apresentar à autoridade local de transportes documento atualizado periodicamente sobre dados do condutor.
A responsabilidade civil quanto aos serviços regulados por esta Lei, se dará na forma do previsto pelo Código Civil referente aos serviços de transporte.
Todos os métodos de cálculo dos custos e tarifas referentes ao serviço de compartilhamento devem ser divulgados previamente ao usuário. O PRC também deve garantir que seja disponibilizada ao usuário a opção de receber uma tarifa estimada para o compartilhamento antes deste entrar no veículo de um motorista.
O provedor deve assegurar que o aplicativo ou site exiba previamente a identificação e foto dos motoristas, o modelo do veículo e o número da placa de identificação.
Dentro de um período de tempo justo, após a conclusão da relação de compartilhamento, o provedor deve garantir que recibo eletrônico detalhado seja transmitido para o usuário.
O acesso de um motorista parceiro deve seguir requisitos e exigências, como histórico criminal e médico. E os veículos habilitados devem estar em dia com suas obrigações.
Os motoristas não deverão solicitar ou embarcar usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente o compartilhamento. E não podem solicitar ou aceitar pagamentos diretos ou em dinheiro dos usuários.
Os prestadores do serviço não podem incorrer em qualquer discriminação e devem seguir todos os preceitos legais relacionados à acessibilidade.
Clique aqui para acessar o projeto de lei na íntegra.
Redação Portal Linhares Em Dia
Fique EM DIA com notícias relacionadas
POLÍTICA
– Nozinho Correa anuncia saída do PDT em reunião política em Linhares
– Câmara de Linhares já soma mais de R$ 829 mil em gastos para sua nova estrutura


















