O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, expediu uma notificação recomendatória à empresa Vivo (Telefônica Brasil S.A) para que adote medidas imediatas de melhoria nos serviços de telefonia móvel. A ação exige que a operadora garanta a prestação adequada, contínua e eficiente dos serviços de voz e dados nos municípios de Alegre e Ibitirama. A empresa foi notificada a informar, no prazo de 30 dias úteis, as providências adotadas.
A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça após o recebimento de diversas reclamações de consumidores sobre a qualidade dos serviços prestados pela Vivo na região.
Reclamações e ações judiciais
A notificação do MPES foi fundamentada em um conjunto de queixas formais. Além das reclamações diretas de consumidores, a Promotoria considerou registros feitos pelo Procon Municipal de Alegre, que também apontam problemas recorrentes.
Segundo o Ministério Público, as queixas detalham interrupções frequentes e falhas significativas na cobertura da operadora. Também foram identificadas ações judiciais movidas no Juizado Especial Cível de Alegre, relacionadas tanto à má prestação do serviço quanto a cobranças consideradas indevidas pela empresa.
No documento enviado à Vivo, o MPES destaca que, embora a empresa alegue cumprir os índices mínimos de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a realidade enfrentada pelos usuários demonstra precariedade e ineficiência na oferta dos serviços de voz e dados nas duas cidades.
Obras e reparos necessários
O Promotor de Justiça Matheus Leme Novaes, responsável pela expedição da notificação, ressaltou que a Vivo deve executar as obras, investimentos e reparos necessários para assegurar o pleno funcionamento da rede de telefonia móvel na região.
O MPES alerta que o eventual descumprimento das obrigações legais por parte da operadora pode caracterizar violação aos direitos básicos do consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A falha em adotar as medidas recomendadas pode ensejar responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.


















