O MPC emitiu parecer pela rejeição das contas de mais quatro prefeitos, referentes ao exercício de 2012. Nos quatro municípios – Alto Rio Novo, Itaguaçu, Mantenópolis e Vitória – a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apontou que os prefeitos contraíram despesas nos últimos oito meses de mandato sem deixar dinheiro em caixa suficiente para o seu pagamento, entre outras irregularidades, motivando o parecer ministerial contrário à aprovação das contas.
Conforme o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é vedado aos prefeitos, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. O objetivo da restrição é garantir a integridade das finanças públicas e evitar que o gestor deixe dívidas para serem quitadas pela administração seguinte, sem que haja recursos disponíveis para tanto.
Em Vitória, por exemplo, foi constatada a existência do valor de R$ 53.919.764,21 sem recurso financeiro suficiente no caixa municipal, conforme o parecer ministerial. O MPC destacou que se trata de infração gravíssima à legislação e seguiu o entendimento do corpo técnico do TCE-ES, manifestando-se pela rejeição das contas do prefeito de Vitória no exercício de 2012, João Carlos Coser.
A mesma irregularidade foi verificada nas contas da Prefeitura de Itaguaçu, referentes ao exercício de 2012. O prefeito naquele ano, Romário Celso Bazilio de Souza, deixou despesas no valor de R$ 1.814.288,33, contraídas nos últimos meses de mandato, sem lastro financeiro suficiente no caixa municipal, o que motivou o parecer do MPC pela rejeição das contas do gestor, seguindo manifestação da área técnica do Tribunal de Contas.
Mais irregularidades
Nos municípios vizinhos do Noroeste capixaba, Alto Rio Novo e Mantenópolis, além de ter sido verificado descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram encontradas outras irregularidades nas contas dos gestores à época.
O prefeito de Alto Rio Novo no exercício de 2012, Edson Soares Benfica, deixou despesas no valor de R$ 5.524.141,31 sem cobertura, provocando desequilíbrio nas contas públicas, destaca o parecer ministerial. Além disso, naquele ano, os gastos com pessoal do Poder Executivo de Alto Rio Novo ultrapassaram o limite legal de 54% da receita corrente líquida, chegando a 56,81%.
Já em Mantenópolis, que teve dois gestores em 2012 – o prefeito Eduardo Alves deixou o comando do município em fevereiro daquele ano, após ser afastado do cargo por decisão judicial, e o então vice-prefeito, Maurício Alves dos Santos, assumiu o cargo até o final de 2012 – foram verificadas três irregularidades contábeis, repasse à Câmara dos Vereadores em valor que excede o limite constitucional máximo, além de insuficiência total de caixa no valor de R$ 319.086,04.
Após a emissão de parecer do MPC, as prestações de contas desses municípios foram encaminhadas aos seus respectivos relatores para elaboração de voto. Os processos ainda deverão ser apreciados pelos colegiados competentes – Plenário, 1ª ou 2ª Câmara do Tribunal de Contas – e, após emissão de parecer prévio pela aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição, caberá à Câmara de Vereadores de cada município julgar as contas dos prefeitos.
Balanço
O descumprimento do artigo 42 da LRF tem sido tema de debate no Tribunal de Contas, uma vez que a mesma irregularidade foi verificada nas contas de diversos gestores, relativas ao ano de 2012. Conforme levantamento feito pelo Ministério Público de Contas, até esta sexta-feira (14), foram emitidos pareceres nas prestações de contas de 2012 de prefeitos de 63 dos 78 municípios capixabas. Desse total, o MPC manifestou-se pela aprovação das contas de 16 prefeitos, pela aprovação com ressalva das contas de um e pela rejeição das contas de 46 prefeitos.
Confira as irregularidades verificadas nos quatro municípios:
Prefeitura de Alto Rio Novo – TC 3061/2013
Prefeito: Edson Soares Benfica
O MPC emitiu parecer pela rejeição das contas do prefeito, tendo em vista que ele ultrapassou o limite de gasto com pessoal, estipulado em lei em 54%, realizando despesa total de 56,81%. Também ficou demonstrada a existência de despesas no valor de R$ 5.524.141,31 de insuficiência financeira para a cobertura de restos a pagar, transferindo-se a dívida para o próximo mandatário. O relator é o conselheiro Sérgio Borges.
Prefeitura de Itaguaçu – TC 2868/2013
Prefeito: Romário Celso Bazilio de Souza
O parecer ministerial sugere a rejeição das contas do prefeito, tendo em vista a existência de despesas no valor de R$ 1.814.288,33, contraídas nos últimos meses de mandato, sem lastro financeiro suficiente no caixa municipal. O relator é o conselheiro Sérgio Borges.
Prefeitura de Mantenópolis – TC 3896/2013
Prefeitos: Eduardo Alves Carneiro (01/01/2008 a 08/02/2012) e Maurício Alves dos Santos (09/02/2012 a 31/12/2012)
Constatou-se que o prefeito contraiu, nos dois últimos quadrimestres do mandato, obrigações sem disponibilidade financeira para o seu pagamento, havendo insuficiência total de caixa no valor de R$ 319.086,04 para saldar obrigações de despesas vinculadas à educação. O parecer ministerial aponta, ainda, três irregularidades de natureza contábil e repasse de duodécimo à Câmara de Vereadores em montante que excede o limite constitucional. O relator é o conselheiro Sérgio Aboudib.
Prefeitura de Vitória – TC 2820/2013
Prefeito: João Carlos Coser
O parecer do MPC recomenda a rejeição das contas, tendo em vista que a área técnica demonstrou a existência do expressivo valor de R$ 53.919.764,21 sem lastro financeiro suficiente no caixa municipal, transferindo-se a dívida para o próximo mandatário, provocando, portanto, flagrante desequilíbrio nas contas públicas. O relator é o conselheiro José Antônio Pimentel.
Redação Portal Linhares Em Dia
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