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Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

22 maio 2024 - 13:41

Redação Em Dia ES

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Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação. Lei entra em vigor em 180 dias
Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.

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Atualizado 22 maio 2024 - 13:02

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