Quem for dar entrada em um novo pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, terá que cumprir uma nova regra: a obrigatoriedade da comprovação biométrica. A exigência cumpre o Decreto Nº 12.561 e tem como foco principal aumentar a segurança do sistema, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem aos cidadãos que realmente têm direito.
Nesta primeira etapa de implementação, o segurado não precisará necessariamente da nova carteira de identidade para ser atendido. O sistema aceitará as biometrias cadastradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor.
Benefícios ativos não sofrem mudanças
Um ponto fundamental destacado pelo INSS é que a nova regra vale apenas para novos requerimentos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio atualmente não precisa se preocupar, pois não haverá bloqueio automático dos pagamentos.
A implementação para a base de beneficiários atuais será gradual. Se houver necessidade de atualização de dados no futuro, o próprio INSS entrará em contato individualmente e com antecedência para orientar sobre a emissão da CIN, sem suspender o benefício durante o processo.
Cronograma de exigência
A autarquia definiu prazos específicos para a transição completa do sistema de identificação:
A partir de 21 de novembro de 2025: Começa a exigência de biometria para novos pedidos, aceitando CIN, CNH ou dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de 1º de maio de 2026: Quem fizer um novo pedido e não tiver biometria em nenhum documento (nem CNH, nem Título de Eleitor) será obrigado a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para o processo andar. Quem já tem a biometria validada segue sem alterações.
A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN passa a ser o único documento aceito para requerimentos e manutenção de benefícios, unificando o cadastro em todo o país.
Quem está isento da biometria
Para garantir o acesso a direitos de pessoas em situações vulneráveis ou específicas, a regulamentação prevê dispensas da biometria enquanto o poder público não oferecer alternativas viáveis.
Estão dispensados:
Pessoas com mais de 80 anos;
Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivos de saúde (mediante comprovação);
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas;
Refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, existe uma dispensa temporária até 30 de abril de 2026 para quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.


















