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Fim da escala 6×1 pode beneficiar mais de 360 mil trabalhadores no Espírito Santo

02 mar 2026 - 10:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Proposta em discussão no Congresso Nacional prevê redução da jornada para 40 horas semanais sem corte salarial. Comércio e serviços concentram os principais impactados no Estado
Fim da escala 6x1 pode beneficiar mais de 360 mil trabalhadores no Espírito Santo. Foto: Junior Bergamaschi/Em Dia ES

A proposta em tramitação no Congresso Nacional que discute o fim da escala de trabalho 6×1 tem o potencial de impactar diretamente 362.336 empregados formais no Espírito Santo. O levantamento é do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e engloba os profissionais capixabas que hoje cumprem jornadas entre 42 e 44 horas semanais. A medida prevê a redução do limite legal para 40 horas de trabalho por semana sem diminuição nos salários, alterando a dinâmica produtiva e de custos no Estado.

O cenário atual e o perfil dos atingidos
A legislação vigente no Brasil, baseada na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais. A escala 6×1 é o modelo de organização que distribui essa carga horária em seis dias consecutivos de atividade laboral seguidos por um dia de descanso.

De acordo com o levantamento do IJSN, a alteração da lei afetará prioritariamente os trabalhadores formais que hoje cumprem horários próximos a esse teto constitucional. O número total de 362.336 empregados afetados no Espírito Santo já engloba uma parcela de 1.625 trabalhadores incluídos na estimativa geral do Instituto, sem a necessidade de somas adicionais.

A maior concentração desses profissionais encontra-se nos setores do comércio, supermercados, shoppings e serviços de alimentação. O perfil predominante nesses segmentos é o de trabalhadores com faixas de renda média e média-baixa.

Em contrapartida, a mudança terá efeito reduzido sobre profissionais que já exercem funções com carga igual ou inferior a 40 horas semanais, assim como empregados em regime de trabalho parcial. Trabalhadores autônomos e os que atuam na informalidade também ficam fora do escopo direto da medida.

Impacto financeiro e operacional para as empresas
Ao reduzir a jornada para 40 horas sem alterar a remuneração, a proposta eleva, na prática, o custo da hora trabalhada para os empregadores. O presidente do IJSN, Pablo Lyra, aponta que as empresas precisarão adotar medidas caso queiram manter os atuais níveis de produção e atendimento. As três principais alternativas listadas são: a contratação de mais funcionários, o repasse de custos por meio do reajuste de preços ou a reorganização interna dos processos produtivos.

“O debate sobre o fim da escala 6×1 é legítimo, mas precisa ser feito levando em consideração toda a complexidade envolvida. A pergunta central não é apenas se a medida é socialmente justa, mas se a economia brasileira consegue sustentar menos horas com o mesmo salário”, afirma Lyra.

Desafios estruturais e regulamentação
O debate também esbarra em fatores macroeconômicos. O Brasil registra índices de baixa produtividade quando comparado a nações desenvolvidas, além de manter altas taxas de informalidade no mercado de trabalho.

“No contexto brasileiro de baixa produtividade comparado a economias desenvolvidas, simplesmente reduzir a jornada sem fortalecer a capacidade produtiva pode aprofundar lacunas econômicas. Qualquer mudança deve ser acompanhada por estratégias para aumentar eficiência e competitividade”, destaca o presidente do IJSN.

Outro fator que ditará o efeito prático da eventual aprovação do projeto é a incidência de horas extras. O levantamento observa que uma parcela relevante da força de trabalho formal possui contratos com jornadas inferiores a 44 horas, mas estende o tempo de serviço rotineiramente. Por essa razão, a regulamentação específica sobre o banco de horas, as regras de pagamento de horas extras e o papel dos acordos coletivos serão fatores determinantes para mensurar o impacto final da mudança tanto para empregados quanto para empregadores capixabas.

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Atualizado: 02/03/2026 10:30

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