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Dinheiro de multas de trânsito será usado para custear CNH social

31 jul 2025 - 16:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Sancionada pelo presidente Lula, nova legislação também estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos; medida visa ampliar acesso ao mercado de trabalho
Dinheiro de multas de trânsito será usado para custear CNH social. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta sexta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, permite que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda. A Lei nº 15.153 também estabelece novas regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico em todo o território nacional.

A medida amplia as finalidades para o uso da receita obtida com a cobrança de multas de trânsito. De acordo com o texto, o montante deve ser aplicado em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e, agora, no custeio do processo de habilitação.

Habilitação para baixa renda
O benefício do custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será destinado a um público específico: candidatos de baixa renda que estejam incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei prevê a cobertura das taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento para essas pessoas.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL 3965/2021), de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. No Senado, a proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, sendo aprovada pelo Plenário em dezembro do ano passado. Segundo o parlamentar autor da proposta, o alto custo para a obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que cidadãos pudessem atuar em atividades como entregas ou transporte de passageiros, que representam uma importante alternativa de inclusão no mercado de trabalho.

Transferência digital de veículos
A Lei nº 15.153 também moderniza o processo de transferência de propriedade de veículos, estipulando regras para a sua realização por meio eletrônico. Para que a transação digital seja válida, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, seguindo as diretrizes da Lei nº 14.063 e as normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A vistoria de transferência também poderá ser realizada em formato eletrônico, desde que sejam seguidos os critérios definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada estado e do Distrito Federal. Uma vez que o contrato de compra e venda em meio digital seja devidamente assinado por comprador e vendedor perante o órgão de trânsito da União, ele terá validade em todo o território nacional, devendo ser acatado pelos órgãos de trânsito estaduais e do DF.

Governo estuda outras mudanças
A sanção desta lei ocorre em um momento em que o governo federal discute outras formas de baratear o acesso à CNH. Conforme noticiado anteriormente pelo Em Dia ES, o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que o governo estuda a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade da frequência em autoescolas para a obtenção da carteira. O objetivo, segundo o ministro, seria reduzir o custo do processo, considerado por ele como “impeditivo” para parte da população.

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Atualizado: 31/07/2025 16:47

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