Movimentos sociais e de defesa da igualdade ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a revogação da Lei 12.479/2025 do Espírito Santo. A norma, que entrou em vigor nesta semana, autoriza pais ou responsáveis a proibirem a participação de seus filhos em atividades escolares que abordem temas de gênero e sexualidade. A relatoria da ação, que inclui um pedido de liminar para suspensão imediata da lei, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A petição é assinada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Pessoas Trans (Fonatrans). As organizações argumentam que a legislação capixaba possui vícios de inconstitucionalidade formal e material, por violar diversos preceitos da Constituição Federal. Embora a ação já conste como conclusa para a relatora no sistema do STF, ainda não há uma data definida para a sua análise.
A origem e o teor da lei
A Lei 12.479/2025 foi promulgada na segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União). A promulgação ocorreu após o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar, nem pela sanção, nem pelo veto, no prazo de 15 dias úteis após a aprovação do projeto pelos deputados, em sessão plenária no dia 24 de junho. A proposta original é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
Conforme o artigo 2º da nova lei, são consideradas “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que “abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
A legislação impõe às instituições de ensino do estado a obrigação de informar previamente os pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade com esse conteúdo, sob pena de responsabilização civil e penal. “As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero”, estabelece um trecho do texto.
A lei também determina que o Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias, a contar da data de sua publicação, para regulamentar as sanções que serão aplicadas em caso de descumprimento.
Discordância e repúdio
A promulgação da norma gerou reações distintas. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, em nota, que, apesar de ter se manifestado de forma contrária ao projeto durante sua tramitação, irá cumprir a legislação. A pasta afirmou que “adotará as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da norma no âmbito da rede pública estadual de ensino”.
A Sedu ressaltou que sua discordância original se baseava na “importância do respeito às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo do Espírito Santo, que orientam uma formação integral e cidadã”, além da “defesa da autonomia pedagógica das escolas e profissionais da educação”.
Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) publicou uma nota de repúdio, classificando a lei como um “grande retrocesso” e uma “violação de direitos e afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”.
Para o sindicato, a norma ataca a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, garantida pela Constituição. “A proibição do debate sobre igualdade de gênero prejudica a formação integral dos estudantes, impedindo que eles desenvolvam senso crítico e a compreensão sobre questões de gênero e sexualidade”, declarou a entidade, que também apontou a “inconstitucionalidade” da medida, citando que o STF já se manifestou contra leis que proíbem a discussão de gênero nas escolas.


















