economia

Espírito Santo cria mecanismo para socorrer exportadores afetados por tarifas dos EUA

23 set 2025 - 09:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Medida autoriza que empresas exportadoras utilizem ou vendam créditos acumulados de ICMS para compensar perdas. BANDES também oferecerá linhas de crédito especiais
Espírito Santo cria mecanismo para socorrer exportadores afetados por tarifas dos EUA. Foto: Siwabud Veerapaisarn / Avigator Photographer's Images

O Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou, nesta segunda-feira (22), a Lei Nº 12.564, que estabelece um novo mecanismo de apoio a empresas capixabas exportadoras afetadas pelo aumento de tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos. A legislação permite que essas companhias utilizem ou transfiram a terceiros os créditos de ICMS acumulados em suas operações, como forma de mitigar os efeitos econômicos e sociais adversos da política tarifária norte-americana. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

A nova lei visa dar liquidez às empresas que, por realizarem operações de exportação (isentas de ICMS), acabam acumulando saldos credores do imposto. Com a nova regra, esses valores poderão ser usados para quitar débitos tributários, adquirir máquinas e equipamentos ou ser vendidos para outras empresas estabelecidas no Espírito Santo, mediante o cumprimento de uma série de contrapartidas, como a manutenção de empregos.

Como funciona a nova lei
De acordo com o texto sancionado pelo governador Renato Casagrande, os saldos credores de ICMS acumulados poderão ser utilizados de diversas formas. A empresa exportadora detentora do crédito poderá usá-lo para quitar o ICMS devido na compra de máquinas e equipamentos industriais para seu ativo imobilizado. Outra possibilidade é a transação para extinguir débitos tributários de ICMS, mesmo que já estejam inscritos na dívida ativa do estado, incluindo multas e juros.

A lei também autoriza a transferência desses créditos para outros contribuintes localizados no Espírito Santo. A empresa que receber o crédito poderá utilizá-lo para compensar seus próprios débitos de ICMS, realizar transações com débitos tributários constituídos ou transferi-lo para outro estabelecimento de sua propriedade dentro do estado. Todo o processo dependerá de homologação prévia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e será formalizado por meio de um Termo de Acordo.

Quem pode se beneficiar e quais as exigências
Para ter acesso ao benefício, a empresa deve ser exportadora para os Estados Unidos e comprovar que seus produtos sofreram um aumento significativo nas tarifas de importação impostas pelo país.

A legislação especifica os setores econômicos elegíveis, classificados por códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como os de códigos 0121-1/01, 0133-4/08, 0139-3/03 e 1020-1/01, além de outros previstos no Regulamento do ICMS do estado.

O acesso ao programa também está condicionado ao impacto da medida no faturamento da empresa, com os seguintes critérios:
. Faturamento igual ou inferior a R$ 20 milhões: o índice de afetação do faturamento deverá ser igual ou superior a 10%.
. Faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões: o índice de afetação deverá ser de, no mínimo, 20%.
. Faturamento igual ou superior a R$ 50 milhões: o índice de afetação deverá ser igual ou superior a 40%.

Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter um número mínimo de empregos diretos, a ser definido no Termo de Acordo com a Sefaz. Além disso, é exigido que estejam em dia com todas as suas obrigações tributárias e com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Limites e regras para utilização
A utilização e a transferência dos créditos serão limitadas. O montante total não poderá ultrapassar o impacto econômico sofrido pelo exportador. Além disso, a lei estabelece um teto global para a medida: o valor total dos créditos utilizados por todas as empresas não poderá exceder 0,5% da receita anual de ICMS do Espírito Santo.

A empresa que receber o crédito em transferência deverá apropriá-lo de forma parcelada, em um prazo que varia, no mínimo, de 36 meses e, no máximo, de 60 meses. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá se manifestar previamente nos casos em que os créditos forem utilizados para quitar débitos inscritos em dívida ativa.

A legislação também veda a transferência de crédito para estabelecimentos que realizam importações sob o regime da Lei nº 2.508/1970, que operam exclusivamente com benefícios fiscais de redução de base de cálculo ou crédito presumido, ou cujo débito seja referente a operações com substituição tributária.

Linhas de crédito e apoio financeiro
Paralelamente à medida tributária, a lei determina que o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) institua programas específicos de financiamento para reforçar o capital de giro das empresas comprovadamente afetadas. As linhas de crédito deverão oferecer condições financeiras mais vantajosas que as praticadas no mercado, utilizando recursos de fundos estaduais como o FUNDEPAR-ES e o FORTEC, além de repasses do BNDES.

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Atualizado: 23/09/2025 10:29

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