O Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou, nesta segunda-feira (22), a Lei Nº 12.564, que estabelece um novo mecanismo de apoio a empresas capixabas exportadoras afetadas pelo aumento de tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos. A legislação permite que essas companhias utilizem ou transfiram a terceiros os créditos de ICMS acumulados em suas operações, como forma de mitigar os efeitos econômicos e sociais adversos da política tarifária norte-americana. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
A nova lei visa dar liquidez às empresas que, por realizarem operações de exportação (isentas de ICMS), acabam acumulando saldos credores do imposto. Com a nova regra, esses valores poderão ser usados para quitar débitos tributários, adquirir máquinas e equipamentos ou ser vendidos para outras empresas estabelecidas no Espírito Santo, mediante o cumprimento de uma série de contrapartidas, como a manutenção de empregos.
Como funciona a nova lei
De acordo com o texto sancionado pelo governador Renato Casagrande, os saldos credores de ICMS acumulados poderão ser utilizados de diversas formas. A empresa exportadora detentora do crédito poderá usá-lo para quitar o ICMS devido na compra de máquinas e equipamentos industriais para seu ativo imobilizado. Outra possibilidade é a transação para extinguir débitos tributários de ICMS, mesmo que já estejam inscritos na dívida ativa do estado, incluindo multas e juros.
A lei também autoriza a transferência desses créditos para outros contribuintes localizados no Espírito Santo. A empresa que receber o crédito poderá utilizá-lo para compensar seus próprios débitos de ICMS, realizar transações com débitos tributários constituídos ou transferi-lo para outro estabelecimento de sua propriedade dentro do estado. Todo o processo dependerá de homologação prévia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e será formalizado por meio de um Termo de Acordo.
Quem pode se beneficiar e quais as exigências
Para ter acesso ao benefício, a empresa deve ser exportadora para os Estados Unidos e comprovar que seus produtos sofreram um aumento significativo nas tarifas de importação impostas pelo país.
A legislação especifica os setores econômicos elegíveis, classificados por códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como os de códigos 0121-1/01, 0133-4/08, 0139-3/03 e 1020-1/01, além de outros previstos no Regulamento do ICMS do estado.
O acesso ao programa também está condicionado ao impacto da medida no faturamento da empresa, com os seguintes critérios:
. Faturamento igual ou inferior a R$ 20 milhões: o índice de afetação do faturamento deverá ser igual ou superior a 10%.
. Faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões: o índice de afetação deverá ser de, no mínimo, 20%.
. Faturamento igual ou superior a R$ 50 milhões: o índice de afetação deverá ser igual ou superior a 40%.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter um número mínimo de empregos diretos, a ser definido no Termo de Acordo com a Sefaz. Além disso, é exigido que estejam em dia com todas as suas obrigações tributárias e com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Limites e regras para utilização
A utilização e a transferência dos créditos serão limitadas. O montante total não poderá ultrapassar o impacto econômico sofrido pelo exportador. Além disso, a lei estabelece um teto global para a medida: o valor total dos créditos utilizados por todas as empresas não poderá exceder 0,5% da receita anual de ICMS do Espírito Santo.
A empresa que receber o crédito em transferência deverá apropriá-lo de forma parcelada, em um prazo que varia, no mínimo, de 36 meses e, no máximo, de 60 meses. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá se manifestar previamente nos casos em que os créditos forem utilizados para quitar débitos inscritos em dívida ativa.
A legislação também veda a transferência de crédito para estabelecimentos que realizam importações sob o regime da Lei nº 2.508/1970, que operam exclusivamente com benefícios fiscais de redução de base de cálculo ou crédito presumido, ou cujo débito seja referente a operações com substituição tributária.
Linhas de crédito e apoio financeiro
Paralelamente à medida tributária, a lei determina que o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) institua programas específicos de financiamento para reforçar o capital de giro das empresas comprovadamente afetadas. As linhas de crédito deverão oferecer condições financeiras mais vantajosas que as praticadas no mercado, utilizando recursos de fundos estaduais como o FUNDEPAR-ES e o FORTEC, além de repasses do BNDES.


















