Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para os segurados que pretendem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo do Brasil. Até o momento, a iniciativa já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões para 4,7 milhões de beneficiários em todo o território nacional.
Funcionamento do acordo e prazos
Após a aprovação da contestação, os beneficiários ficam autorizados a aderir ao acordo para receber os valores descontados por via administrativa. Assim que o acordo é firmado, os segurados recebem os valores corrigidos diretamente em sua conta em um prazo de até três dias úteis.
Existe uma distinção importante em relação aos prazos finais: mesmo após o término do período de contestação nesta semana, ainda será permitido realizar a adesão ao acordo de ressarcimento para aqueles que já abriram o processo. No entanto, o cidadão que perder o prazo e não registrar a contestação até o dia 20 de junho perderá o direito de aderir ao acordo.
Regras para ter direito à devolução
O direito ao ressarcimento é aplicado aos valores que foram descontados sem autorização entre os meses de março de 2020 e março de 2025. Para obter a devolução, o segurado deve seguir quatro etapas determinadas pelo fluxo do sistema.
Primeiramente, é necessário verificar a situação do benefício e confirmar se ocorreram descontos indevidos. Essa consulta pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente nas agências dos Correios. Caso o desconto irregular seja constatado, o segurado deve formalizar a contestação da cobrança não autorizada junto ao INSS. Essa etapa deve ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou em uma agência dos Correios.
Após o registro, abre-se o período de análise, no qual a entidade associativa responsável pelo desconto tem o prazo de até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar defesa. A fase final consiste na adesão ao acordo. Se a entidade associativa não responder dentro do prazo ou apresentar documentação irregular, como nos casos de assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão para que o segurado receba o valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser concluída somente pelos canais do Meu INSS ou nos Correios.
Ressarcimento automático e prevenção de golpes
O processo possui regras diferenciadas para grupos específicos de beneficiários. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos de idade, o ressarcimento dos valores é creditado de forma automática diretamente na folha de pagamento, o que dispensa a necessidade de realizar a adesão manual ao sistema.
O INSS também divulgou orientações de segurança para que os aposentados e pensionistas evitem fraudes durante o processo. O instituto esclarece que não envia links nem mensagens de texto via SMS para solicitar dados pessoais dos segurados. Além disso, o órgão não efetua a cobrança de taxas e não utiliza intermediários para a liberação do ressarcimento. Toda a comunicação oficial sobre o tema ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, pelo site oficial gov.br/inss, pela Central 135 e por atendimento presencial nos Correios.


















