Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior. Já em 2019, haviam sido outros 13.576 casos. Especialistas, porém, afirmam que há subnotificação, diante da natureza “sutil” do crime e sua inclusão recente no Código Penal, que passou a tipificar a conduta apenas em 2018.
A importunação sexual é definida como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme o Código Penal. O crime se difere do assédio por não existir relação hierárquica ou de subordinação entre o autor e a vítima.
Coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), a delegada Jamila Ferrari explica que a importunação é um crime que atinge todas as mulheres, independente do recorte social, idade ou raça. A maioria dos casos denunciados, entretanto, ocorre no transporte público. “Olhando os boletins de ocorrência, esse é um crime que infelizmente atinge as mulheres de forma geral, muito mais que os homens”, diz.
Ela lembra que a importunação sexual se tornou crime exatamente após uma onda de ataques em transportes públicos, quando homens foram filmados se masturbando e ejaculando nas vítimas em diferentes cidades do País. Na época, a legislação foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, que destacou a necessidade de transformar culturas e práticas, pois no Brasil “ainda perdura uma distância grande demais entre termos normativos e a vida concreta”.
A delegada ainda observa que, mesmo antes da tipificação, esse tipo de comportamento já gerava constrangimento em mulheres. “Não é que não acontecia antes, mas talvez não se dava tanta importância. A vítima ficava com raiva, tinha nojo, mas as pessoas no entorno não tinham reação”, diz. “Até pouco tempo atrás, a desculpa é que isso era coisa de homem, ele não consegue se conter, é normal. Mas infelizmente não, esse tipo de ação sempre foi constrangedora e totalmente invasiva pras mulheres.”
A pena para este tipo de crime pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão, desde que o ato não configure algo mais grave. “É muito comum, principalmente quando se trata de importunação sexual, ser reforçado pela sociedade que a pessoa que está praticando a importunação não está sendo invasiva e faz parte do processo de sedução. Mas, a partir do momento em que gera incômodo para a mulher, é um crime”, diz a psicóloga clínica Tatiane Paula.
ASSÉDIO
Já em relação aos casos de assédio, foram 4,5 mil registrados no País durante o ano de 2020, total que subiu para 4,9 mil no ano seguinte. “No assédio sexual, há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter vantagem ou satisfação sexual”, afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo do que no caso de importunação sexual.
‘Sempre que uma famosa é vítima, há enxurrada de BOs’
“Sempre que uma mulher famosa é vítima de assédio ou importunação sexual e conta o caso, sabemos que gera uma enxurrada de novos boletins (de ocorrência)”, afirma a delegada Jamila Ferrari. O caso assistido pelo Brasil nos últimos dias, ocorrido no BBB, tem o mesmo poder de conscientização. “Principalmente quando a gente fala de festas e locais onde há uso de bebida alcoólica, porque (o crime) independe de estar bêbado ou não.”
A delegada afirma que não é incomum denúncias em que a vítima de importunação sexual seja menor de idade. Ainda no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça firmou um novo entendimento sobre esses casos. “Crime sexual contra menor de 14 anos é estupro de vulnerável e não pode ser importunação.”
“Ninguém está falando que não pode mais paquerar, namorar ou dar um amasso. Mas a partir do momento que a mulher demonstra que não quer, verbalmente ou não, tudo que for feito em seguida é crime.”
IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA
Nem toda vítima de importunação sexual tem a seu favor o fato de o crime ter acontecido “na casa mais vigiada do Brasil”, com câmeras registrando a ocorrência, como ocorreu no reality Big Brother Brasil da TV Globo. Muitas também não têm testemunhas que possam confirmar o episódio.
Jamila orienta que, mesmo com a existência desses e/ou de outros empecilhos, é importante que seja feita uma denúncia formal. “Se a pessoa está constrangida de falar com um policial homem, por exemplo, leve alguém, uma amiga ou testemunha para acompanhá-la”, diz. Outra opção para evitar qualquer medo ou constrangimento é registrar um boletim eletrônico no site da Polícia Civil. “Isso é importantíssimo para termos dados das ocorrências. Quanto mais informação, maiores as chances de chegarmos no autor dos crimes.”
ENTENDA O CASO
A Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá vai intimar o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30 anos, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33, a prestarem depoimento sobre a acusação de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez.
Imagens da festa do líder do BBB, entre a noite de quarta e a madrugada de quinta-feira, mostram MC Guimê passando a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Em outro momento, o lutador Cara de Sapato beija a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.
Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma que “uma passada de mão e o chamado beijo roubado são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”.
Antes da expulsão pela Globo, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas. Segundo a equipe de Guimê, ele exagerou na bebida.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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