A Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), alerta para os crimes de importunação sexual durante os dias de carnaval. A frase tem sido repetida nos últimos carnavais e é sempre atual: “NÃO É NÃO!”. Em tempos de folia, é necessário lembrar que aquilo que não é divertido para todo mundo, não deve ser encarado como brincadeira, nem paquera.
“Vamos todos curtir o Carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! Passou da hora de todos entenderem que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com RESPEITO! Nesse Carnaval, curta a folia com respeito. Respeite o corpo, a liberdade, a dignidade sexual da mulher. A importunação sexual é crime!”.
Alertou a titular da DIV-Deam, delegada Cláudia Dematté.
A delegada também informou que as atualizações da lei nos últimos anos mudaram a forma como a Justiça trata a violência contra a dignidade sexual da mulher. Hoje, a legislação brasileira prevê os crimes de estupro, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual, entre outros que violam a dignidade, a liberdade sexual e o corpo feminino.
O crime de importunação sexual consiste em praticar contra alguém, e sem a anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A importunação sexual era considerada contravenção até 2018, sendo cabível pena de multa. Com a lei 13.718, de 2018, a importunação sexual passou a ser crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O crime de assédio sexual é definido no código penal ocorre quando o autor constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da própria condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.
Se houver o emprego de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, pode ter configurada a prática de crime de estupro, cuja pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
Orientações às mulheres:
1 – A mulher que for vítima de crime contra a dignidade sexual não deve se calar. Se o crime estiver ocorrendo naquele momento, acione a Polícia Militar (PMES) pelo Ciodes 190, pois o autor poderá ser preso em flagrante. Se não for possível acionar a polícia imediatamente, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher, que fica em Vitória e funciona 24 horas, para registrar o Boletim de Ocorrência, que vai dar início a uma investigação.
2 – Caso seja vítima de importunação sexual em espaços acessíveis ao público, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, faça valer o seu direito e peça apoio e ajuda aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a integridade, a exemplo de agentes de segurança em festas privadas. Em eventos e blocos de rua, por exemplo, acione policiais que estiverem no local. Em transportes coletivos, os motoristas e cobradores. Não deixe de acionar a PMES, por meio do Ciodes 190.
3 – Caso testemunhe alguma cena de importunação sexual em espaço público, intervenha, se posicione, auxilie a vítima de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos. Somente com o compromisso de toda a sociedade, seremos capazes de desconstruir velhos padrões machistas. Acione a Polícia por meio do Ciodes 190.