Os dados serão publicados pelos órgãos no Portal de Dados Abertos do Governo do Estado
Em mais um avanço na área de transparência pública, o Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (16), data em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa dez anos, o Decreto Nº 5.139-R, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública Estadual. O decreto estabelece prazos e regras para promover a publicação de dados contidos em bases de órgãos e entidades, sob a forma de dados abertos.
O objetivo é aprimorar a cultura da transparência ativa na Administração Pública, possibilitando o acesso dos cidadãos às bases de dados e facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos estaduais e as demais esferas do Poder Público. Os dados serão publicados pelos órgãos no Portal de Dados Abertos do Governo do Estado, no endereço www.dados.es.gov.br.
“A plataforma vai facilitar que os cidadãos encontrem e reutilizem os dados disponíveis”, explicou o subsecretário de Estado da Transparência, Fabiano Louzada, lembrando que o Governo do Estado já disponibiliza em formato aberto os dados cuja publicidade está prevista em legislação.
“Com a Política de Dados Abertos, avançaremos para a publicação voluntária de diversas outras bases em formato aberto. É um avanço importante para a Transparência no Espírito Santo, que já é o Estado mais transparente do Brasil, segundo o ranking da Controladoria Geral da União (CGU)”, ressaltou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata.
A partir da publicação do Decreto Nº 5.139-R, cada órgão e entidade estadual será responsável pela coordenação e elaboração do Plano de Dados Abertos, que deve ser publicado no prazo de 180 dias. Cabe à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) disponibilizar a documentação necessária para os órgãos elaborarem os seus Planos de Dados Abertos, além de monitorar o cumprimento dos prazos e procedimentos.
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O plano deverá contemplar a realização de inventários e catálogos corporativos de dados; mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados; cronograma para a abertura das bases de dados e sua atualização; e papéis e responsabilidades de cada unidade dos órgãos e entidades da Administração Pública sobre a publicação e a atualização periódica dos dados.
O acesso às informações públicas no formato aberto possibilita, por exemplo, a realização de pesquisas científicas sobre a gestão pública e o desenvolvimento de novas tecnologias, como aplicativos, para melhorar a oferta de serviços à população.
O Decreto também estabelece que toda informação que não esteja protegida por sigilo previsto em lei seja disponibilizada, o que significa que os dados serão publicados em formato processável por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Abertura de dados
Além de prever a realização de inventário de bases de dados e a sua publicação, o Decreto regulamenta os procedimentos para que o cidadão possa solicitar a abertura de dados. As solicitações de abertura de bases de dados seguirão os procedimentos e os prazos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação. Ao fazer o pedido, o cidadão pode solicitar a preservação da identidade dele.
Para solicitar a abertura de dados, basta acessar a página da Ouvidoria, no endereço www.ouvidoria.es.gov.br. Em seguida, deve-se optar por “Nova Manifestação”, escolher o tipo “Informação” e o assunto “Abertura de base de dados”.