Informação foi dada pela assessoria de Casagrande, após veto de projeto sobre distribuição gratuita de absorventes por vício de iniciativa
A Secretaria de Educação do Espírito Santo, a Sedu, está fazendo um levantamento sobre pobreza menstrual no Estado.
A informação foi dada pela assessoria de comunicação do governador Renato Casagrande (PSB), que vetou em 23 de setembro deste ano o Projeto de Lei 165/2021, de autoria do deputado estadual, Rafael Favato (Patriota), apresentado em maio. Casagrande vetou o PL totalmente porque entendeu que a matéria continha “vício de iniciativa” e liberou os parlamentares para manterem o veto.
Nessa terça-feira (12), a assessoria do governador enviou uma nota a pedido do portal de notícias ESHOJE, na qual explica que o veto do projeto foi por conta de vício de iniciativa. “O Governo do Estado informa que o veto ao projeto de lei foi motivado por vício de iniciativa. Contudo, a Secretaria da Educação (Sedu) está concluindo um levantamento para quantificar o número de alunas que estão em situação de pobreza menstrual. Nos próximos dias, serão anunciadas medidas para atender a este público”.
Na última semana o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de distribuição gratuita em todo país.
Pobreza menstrual
De acordo com a Unicef, pobreza menstrual é a situação vivenciada por meninas e mulheres devido à falta de acesso a recursos, infraestrutura e conhecimento para que tenham plena capacidade de cuidar da sua menstruação
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, 25% das meninas entre 12 e 19 anos deixaram de ir à aula alguma vez por não ter absorventes.
Saiba mais sobre veto de Bolsonaro
Apesar de ter sancionado a Lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021), Bolsonaro vetou os principais pontos da proposta. A justificativa do governo foi que a iniciativa do legislador contrariam o interesse público.
O Projeto 4968/2019, da deputada federal Marília Arraes, aprovado pelo Congresso Nacional, previa a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade de rua e recolhidas em unidades do sistema prisional.
Por não haver compatibilidade com a autonomia das redes de estabelecimento de ensino, não indicar fonte de custeio do Programa ou medida compensatória em violação a Lei de responsabilidade fiscal, o Art. 6º também foi vetado.
Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na Lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, dizia de onde viria o dinheiro do custeio para a medida.
O objetivo do Projeto era combater a precariedade menstrual, ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação, considerados fundamentais e imprescindíveis.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados, sendo 257 votos e dos 41 dos senadores.
Com informações de ESHOJE