O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. O texto servirá de base para orientar os processos em tramitação no Judiciário de todo o país, esclarecendo a decisão de junho do ano passado na qual o Supremo reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais de seus usuários. Com a conclusão, os ministros declararam o fim do processo, o que impede novos questionamentos judiciais sobre o tema.
Regras de responsabilização e prazos
A tese fixada pela Corte confirma que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Essa responsabilização, que ocorre nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, será aplicada em casos de crimes ou atos ilícitos quando houver falhas sistêmicas das redes, caracterizadas pela omissão na adoção de medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos, exceto se demonstrada dúvida razoável sobre a ilicitude do material.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, detalha o texto da tese.
O STF estabeleceu o prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para a ampliação dessa responsabilidade civil. As empresas de internet ficam obrigadas a proibir o acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. As plataformas também devem manter, obrigatoriamente, um representante legal no Brasil para o recebimento de intimações judiciais.
O julgamento dos recursos havia sido concluído na semana anterior, na quinta-feira (11), ocasião em que o prazo de 60 dias foi fixado, restando pendente apenas a tese final aprovada na sessão desta quarta-feira. A Corte estipulou o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento original, como o marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nas ações judiciais em andamento.
Alteração no Marco Civil da Internet
A decisão do STF consolidou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que regula os direitos e deveres na internet brasileira. Anteriormente, o dispositivo previa que as plataformas só responderiam civilmente por postagens de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para a retirada do material. Sob esse entendimento prévio, as empresas não eram responsabilizadas por conteúdos como mensagens de discurso de ódio, ofensas pessoais e postagens antidemocráticas.
O entendimento atual do Supremo determinou que o Artigo 19 não protege a democracia e os direitos fundamentais. Com isso, até que uma nova legislação sobre o tema seja aprovada pelo Poder Legislativo, as plataformas permanecem sujeitas à responsabilização civil por danos morais e materiais causados a terceiros caso descumpram as novas regras.
Pela determinação fixada, os provedores devem remover, logo após o recebimento de notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdos ilegais:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Posicionamentos dos ministros
O resultado final do julgamento foi baseado no voto do relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante os debates na Corte, o ministro Alexandre de Moraes contestou a neutralidade das big techs, afirmando que as empresas possuem posicionamentos políticos e econômicos, citando inclusive uma encíclica do papa Leão XIV sobre o desarmamento da Inteligência Artificial. Moraes declarou que as redes devem sofrer o mesmo controle aplicado a qualquer pessoa que comete crimes.
O ministro André Mendonça manifestou preocupação com as medidas, apontando a possibilidade de ocorrer um efeito inibidor na livre manifestação da sociedade devido à terceirização do controle do conteúdo para as plataformas. O ministro Flávio Dino divergiu do argumento sobre o efeito inibidor, assinalando que crimes continuam sendo encontrados frequentemente ao acessar as redes sociais e que as medidas são necessárias.


















