O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de dois recursos com repercussão geral que definem as regras de aplicação do piso salarial nacional dos professores da educação básica (Lei 11.738/2008). A paralisação ocorreu no plenário virtual da Corte após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A decisão final, que não tem data para ser retomada, impactará diretamente os cofres de estados e municípios, pois definirá se os reajustes anuais do Ministério da Educação (MEC) são de aplicação automática e se o valor do piso deve obrigatoriamente servir como vencimento inicial para toda a estrutura dos planos de carreira do magistério.
Votos proferidos e divergências
Antes da suspensão, a análise dos temas 1.218 e 1.324 já contava com três manifestações na Corte. O relator dos processos, ministro Cristiano Zanin, votou a favor de que o piso atue como o vencimento inicial da carreira, gerando reflexos nas demais estruturas e faixas salariais. Contudo, Zanin estipulou um prazo de dois anos para que estados e municípios realizem as adequações e eliminou a possibilidade de cobrança de verbas retroativas pelos profissionais.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Dias Toffoli. Ele reconheceu a aplicação irrestrita das portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei e a repercussão imediata do piso nas carreiras. O entendimento de Toffoli possibilita que os professores cobrem o pagamento de verbas retroativas dos entes federativos que não cumpriram o repasse. O ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente a divergência de Toffoli.
Ainda restam os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
O impacto na carreira docente
O resultado do julgamento criará um precedente nacional, influenciando milhares de ações judiciais em andamento no país. Para o advogado especialista em Direito do Magistério, Amarildo Santos, a pauta ultrapassa a questão salarial e envolve o reconhecimento constitucional da valorização dos profissionais da educação.
“A Constituição Federal estabelece a valorização do magistério como princípio da educação pública. O que o STF discute agora é se esse direito será efetivamente garantido na prática ou continuará dependendo da vontade administrativa de cada município ou estado”, afirma o advogado.
Santos destaca que a suspensão da análise aumenta a insegurança jurídica para os trabalhadores que aguardam uma definição e alerta para o risco à progressão funcional da categoria. “Não se trata apenas de reajustar o salário inicial. Existe toda uma estrutura de progressão funcional construída a partir do piso nacional. Quando o reajuste não repercute na carreira, ocorre achatamento salarial e perda da valorização profissional”, explica.
Prazos e mobilização sindical
O regimento do STF estabelece um prazo de até três meses para o retorno de processos após pedidos de vista. O cálculo desse tempo, contudo, deverá incluir o período de recesso do Judiciário durante o mês de julho. Após a devolução por Gilmar Mendes, caberá ao presidente do STF incluir novamente os recursos na pauta de votações.
Enquanto a Corte não retoma a análise, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) defende a manutenção da pressão sobre os ministros. O objetivo da entidade é assegurar que o piso sirva de base para a valorização de todas as carreiras da educação pública nos entes federativos, independentemente de legislações locais. Como estratégia de mobilização, o sindicato disponibilizou um modelo de carta de cobrança para que os trabalhadores encaminhem aos integrantes do STF.


















