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ES muda mediação de conflitos de terra da pasta de Direitos Humanos para Segurança Pública

14 maio 2026 - 10:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Decreto estipula prazo de dez dias para a resolução de demandas e cria comissão coordenada pela Sesp. Governador classifica invasões como "problema de segurança" e estuda ações administrativas para acelerar a devolução de propriedades
Segurança Pública assume controle da mediação de conflitos de terra no Espírito Santo. Foto: Gabriela Moncau/Brasil de Fato

A coordenação da mediação de conflitos fundiários no Espírito Santo foi transferida da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). A mudança foi oficializada nesta quinta-feira (14), com a publicação do Decreto Nº 6414-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço (MDB). A nova legislação institui uma comissão permanente que passa a ter um prazo máximo de dez dias para se manifestar sobre as demandas, com previsão de atuação em caráter emergencial, visando dar celeridade às reintegrações de posse e reduzir a insegurança jurídica no estado.

Foco na segurança e no direito à propriedade
Para o governador Ricardo Ferraço, a reestruturação tem o objetivo de garantir o direito à propriedade e dar respostas imediatas aos casos de violação flagrante. “Invasão, ocupação, é um problema de segurança, não de direitos humanos”, afirmou o chefe do Executivo estadual. Ele comparou a situação das invasões de terra à de famílias que são expulsas de suas casas pelo tráfico de drogas, cenários em que a polícia é acionada para restituir a posse aos donos legítimos.

Ferraço enfatizou a importância da posse de terra para a economia e a cultura locais: “O direito à propriedade é um valor fundamental do qual os capixabas não abrem mão, sobretudo em um Estado em que a agricultura de base familiar é protagonista, com uma distribuição fundiária extraordinária e reconhecida. A violação da propriedade urbana ou rural é um problema de segurança pública”.

Combate à lentidão judicial
A alteração no comando das mediações surge como uma resposta à demora nos processos de reintegração de posse, que atualmente dependem de decisões do Judiciário e, segundo o governo, frequentemente ultrapassam 60 dias para serem concluídos. O trâmite habitual exige que o proprietário acione a Justiça e aguarde a análise de um juiz para que a Polícia Militar elabore um plano de ação, o qual requer nova aprovação judicial antes de ser executado.

Como exemplo da morosidade do sistema atual, o governador citou uma ocorrência em andamento no município de Anchieta. “Vivenciamos hoje uma dessas situações em Anchieta, com a ocupação em área de uma empresa que já ultrapassa os 60 dias. O plano de reintegração foi aprovado, mas houve pedido de mais prazo, que foi concedido. É uma área sabidamente da empresa, mas dependo da Justiça para agir”, detalhou.

Com a simplificação dos processos, o governo estadual estuda a implementação de medidas que permitam ações administrativas para a reintegração de posse antes mesmo que o proprietário precise recorrer ao Judiciário. “Queremos agilizar a devolução ao titular original, mas sem arbitrariedade, com critérios absolutamente subordinados à lei”, ressaltou.

Composição da comissão
De acordo com o Artigo 2º do Decreto Nº 6414-R, a nova Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários é composta por representantes das seguintes pastas e instituições:

  • Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) — responsável pela coordenação;
  • Secretaria de Estado do Governo (SEG);
  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH);
  • Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES);
  • Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

A comissão também poderá convidar o Ministério Público (Estadual e Federal), a Defensoria Pública (da União e do Estado) e outros órgãos do sistema de justiça. A participação dessas entidades será prioritária em casos que envolvam populações em situação de vulnerabilidade, ocupações consolidadas ou risco de conflito coletivo. O decreto estabelece que a atuação do Estado deve observar a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência.

Insegurança jurídica e motivações ideológicas
O decreto, que revoga a legislação anterior (Decreto nº 5.155-R, de junho de 2022), também foi motivado por preocupações com o ambiente de negócios. O governador argumenta que a necessidade de judicializar cada caso cria um ambiente de incerteza que afeta o mercado. “O investidor busca estabilidade jurídica. O cenário atual não é bom para o Espírito Santo e vamos trabalhar para mudar essa trajetória”, declarou.

Por fim, Ferraço avaliou que parte dos movimentos de ocupação no estado não reflete uma demanda genuína por terra ou habitação. “O que observamos são motivações ideológicas ou de outra natureza”, pontuou. O governador fez a ressalva de que as novas diretrizes são focadas estritamente em invasões irregulares e não afetam áreas regularizadas: “Não envolvem os assentamentos realizados de forma legal”.

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Atualizado: 14/05/2026 11:13

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