O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal específica, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, em todas as esferas da administração pública. A decisão liminar, que abrange os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, estados e municípios, estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos revisem as folhas de pagamento e eliminem benefícios que não estejam amparados por lei formal e que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A medida visa coibir o que o ministro classificou no despacho como um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias. Segundo a determinação, após o prazo de dois meses, devem ser imediatamente suspensas “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais”.
A decisão foi proferida no âmbito de um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, além de analisar uma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. O texto ainda será submetido a referendo do Plenário da Corte, em data a ser definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.
“Império dos penduricalhos”
Na fundamentação da decisão, Flávio Dino foi enfático ao criticar a criatividade administrativa para instituir pagamentos acima do limite remuneratório. O ministro citou exemplos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, gratificações extras de fim de ano, como símbolos de ilegalidade que afrontam o decoro das funções públicas.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou Dino.
Para o magistrado, essas verbas, muitas vezes isentas de Imposto de Renda, têm sido utilizadas para maquiar salários que violam a Constituição. Ele ressaltou que verbas indenizatórias devem servir apenas para recompor gastos efetivos do servidor com o trabalho (caráter eventual), e não funcionar como complemento salarial fixo.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional”, escreveu o ministro.
Lista de irregularidades
O ministro listou uma série de benefícios que considera incompatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, caso não possuam estrito embasamento legal. Entre os exemplos de “multiplicação anômala” citados estão:
- Licença compensatória: Conversão em dinheiro de folgas (um dia a cada três trabalhados), acumulável com descanso semanal;
- Gratificações de acervo: Prêmios por acúmulo de processos ou funções na mesma jornada de trabalho;
- Auxílios sem comprovação: Pagamentos de auxílio-locomoção e auxílio-combustível mesmo para quem não comprova o deslocamento;
- Auxílio-educação: Repasses sem a contrapartida de custeio de serviço educacional;
- Auxílio-saúde: Valores pagos independentemente da existência de planos de saúde;
- Venda de férias e licenças: Acúmulos de férias e licença-prêmio convertidos em dinheiro por vontade unilateral do servidor.
Recado ao Legislativo e contexto político
Além da suspensão, Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação nacional para regulamentar quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto. Ele criticou a ausência de normas claras, o que gera uma “corrida” por isonomia entre categorias.
“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno”, afirmou na decisão.
Segundo o ministro, a aprovação de uma lei federal tornará “mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos”. A decisão será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.
A determinação ocorre dois dias após o Congresso ter aprovado, na terça-feira (3), um reajuste para servidores da Câmara e do Senado que inclui a criação de novas gratificações, com impacto estimado em R$ 790 milhões. Segundo informações de bastidores em Brasília, a tendência é que o presidente Lula vete os aumentos considerados ilegais.
Executivo, Legislativo e Judiciário deverão agora publicar atos discriminando o valor e o fundamento legal de cada verba paga, sob pena de suspensão imediata após o período de transição estipulado.


















