O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), deflagrou nesta quinta-feira (27) a fase ostensiva da Operação Recepa, voltada a desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes fiscais na comercialização de café. A força-tarefa cumpre 16 mandados de prisão preventiva e 34 mandados de busca e apreensão nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares. A operação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e a Receita Federal do Brasil. A ação mobiliza mais de 150 agentes públicos, incluindo Policiais Militares da Assessoria Militar do MPES, Auditores Fiscais da Receita Estadual e Federal, Analistas Tributários e Promotores de Justiça do GAESF, com apoio dos Ministérios Públicos de Sergipe e Minas Gerais.
Também prestam suporte técnico e operacional o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES), o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio da Polícia Penal.
O alvo das investigações
Segundo o MPES, a organização criminosa investigada é composta por empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. As apurações indicam que o grupo estruturou um esquema sofisticado para fraudar o recolhimento de impostos na venda de café produzido em território capixaba.
O objetivo central da organização era suprimir ou reduzir drasticamente o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da saída da mercadoria para outros estados, com foco principal no envio para Sergipe.
Como funcionava o esquema
A fraude explorava o regime de tributação do café no Espírito Santo. A venda do grão cru no estado ocorre sob o regime de tributação diferida, ou seja, o ICMS não é recolhido na primeira comercialização, mas apenas quando o produto vai para o consumidor final, para a indústria ou para outro estado.
O esquema criminoso utilizava essa regra para simular operações e ocultar a real circulação da mercadoria. O estudo da Receita Estadual que originou as investigações detectou um aumento expressivo na criação de empresas “noteiras, firmas de fachada abertas exclusivamente para emitir notas fiscais falsas.
O funcionamento da fraude ocorria em duas etapas principais:
- Legalização do estoque: Atacadistas compravam café diretamente de produtores rurais, pagando em dinheiro vivo e sem nota fiscal. Para justificar a posse dessa mercadoria estocada sem documentação, eles recorriam às “noteiras”, que emitiam notas falsas de entrada, dando aparência de legalidade ao produto.
- Venda simulada: Ao vender o café para compradores de outros estados, os atacadistas simulavam que a venda era feita pelas empresas de fachada. Dessa forma, ocultavam a verdadeira operação comercial e evitavam o pagamento dos tributos devidos.
As investigações identificaram ainda o uso de empresas de fachada em outros estados. Estas simulavam vendas para as “noteiras” do Espírito Santo, gerando créditos indevidos de ICMS que eram utilizados para compensar impostos em operações interestaduais.
Prejuízos e beneficiários
As principais beneficiárias das fraudes eram empresas atacadistas do Espírito Santo e uma indústria de torrefação situada em Sergipe. O esquema permitia que essas companhias comprassem o café de produtores e o enviassem para a torrefadora usando as empresas de fachada para encobrir o rastro fiscal.
Além das empresas, o esquema gerava lucros ilícitos para produtores, contadores, vendedores de café e os “laranjas” que emprestavam seus nomes para a abertura das empresas noteiras, onde as dívidas tributárias eram concentradas. Como essas empresas não possuíam capacidade financeira, o Estado ficava impossibilitado de recuperar os valores, gerando prejuízo aos cofres públicos e desequilíbrio na concorrência do setor cafeeiro.
Resumidamente, a fraude pode ser descrita da seguinte forma:

A operação foi batizada de “Recepa” em referência a uma técnica de poda drástica utilizada na cafeicultura. Na recepa, o tronco da planta é cortado na parte baixa para que um novo broto cresça, permitindo que o cafeeiro volte a produzir após três ou quatro anos. O método preserva a genética da planta e mantém o histórico da propriedade, uma metáfora utilizada pelos investigadores para a ação de corte e renovação proposta pela operação.


















