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Ultrapassagens proibidas causaram 22 mortes em rodovias federais do ES em 2025

04 ago 2025 - 11:25

Redação Em Dia ES

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A PRF alerta para o aumento desse tipo de infração
A gravidade dos acidentes também preocupa. Imagem Ilustrativa: Divulgação/PRF

Motoristas que circulam pelas rodovias federais do Espírito Santo têm abusado das ultrapassagens indevidas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a dezembro de 2024 foram registradas 7.737 infrações por ultrapassagens irregulares.

Já neste ano, as equipes da PRF flagraram 2.961 motoristas cometendo esse tipo de infração, evidenciando a persistência de um comportamento que mantém as estradas em constante risco.

Nesse mesmo período de 2025 também foram registrados 100 acidentes envolvendo ultrapassagens, que resultaram em 160 feridos e 22 mortes somente em 2025. A gravidade dos acidentes também preocupa. Entre janeiro e maio de 2025, foram registradas 59 colisões frontais, normalmente provocadas por manobras de ultrapassagem mal calculadas, das quais 15 resultaram em óbitos, evidenciando o altíssimo potencial letal dessa conduta.

O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe ultrapassagens pela contramão em curvas, aclives, declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, locais com linha contínua ou quando parado em fila. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), que dobra em caso de reincidência em até 12 meses.

Já o artigo 191 da mesma lei pune quem força a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, caracterizando também infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

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Atualizado: 04/08/2025 11:33

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