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Aprovada lei que cria comissões para julgar multas ambientais no ES

08 jul 2025 - 13:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Proposta cria a Cojima e a Jari Ambiental para análise de recursos em primeira e segunda instâncias. Matéria, de autoria do Executivo, foi acatada com 22 votos favoráveis e 4 contrários em sessão extraordinária
Assembleia aprova criação de novas instâncias para julgar infrações ambientais no estado. Foto: Getty Images Pro

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na tarde desta segunda-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2025, que cria duas novas instâncias para o julgamento de infrações ao meio ambiente. Aprovada por 22 votos favoráveis e 4 contrários em sessão extraordinária, a medida institui a Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental). O objetivo da proposta, segundo a mensagem do Executivo enviada à Casa, é fortalecer a gestão ambiental e melhorar a eficiência do serviço público.

A tramitação do projeto ocorreu de forma acelerada. Após a leitura e o acolhimento de um requerimento de urgência em sessão ordinária, a proposta foi analisada e votada na sessão extraordinária do mesmo dia. O PLC recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Justiça, com relatoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), e pareceres favoráveis nas comissões de Meio Ambiente e Finanças, com relatorias dos deputados Gandini (PSD) e Alexandre Xambinho (Podemos), respectivamente.

Discussão e divergências
Durante a fase de discussão, a composição dos novos colegiados foi questionada. O deputado Callegari (PL) indagou se os órgãos seriam formados apenas por servidores públicos. O relator na Comissão de Justiça, Mazinho dos Anjos, respondeu: “Em primeira instância são só servidores, mas em segunda instância são seis membros do poder público e seis da sociedade civil. O presidente é o secretário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente”.

Deputadas de oposição manifestaram-se contrariamente à aprovação. Iriny Lopes (PT) criticou a tramitação em regime de urgência, argumentando que a matéria necessitava de um debate mais aprofundado. Para ela, não há equilíbrio na representação entre sociedade, iniciativa privada e órgãos públicos. “A comissão é importante demais para ser votada a toque de caixa, a delicadeza da questão ambiental nos nossos dias, de crise hídrica, problemas na qualidade do ar e com inundações. Nessa instabilidade toda, como vamos fazer um debate mais profundo, qualificado e seguro no regime de urgência?”, salientou.

A deputada Camila Valadão (Psol) também se posicionou contra a iniciativa. Ela afirmou que o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) passa por um processo de “desmonte de sua capacidade fiscalizadora” e que o texto do PLC poderia limitar a fiscalização de danos ambientais indiretos. “Outro item que temos divergência se refere à composição da Jari Ambiental. Esses dois aspectos merecem ser mais debatidos”, defendeu.

O funcionamento das novas estruturas
A Cojima e a Jari Ambiental serão vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e integrarão o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigerh). A função principal das novas instâncias será julgar, em primeiro e segundo grau, os recursos apresentados por autuados contra penalidades administrativas por infrações ambientais.

Conforme a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB) que acompanha o projeto, as estruturas também poderão formular pareceres e outros instrumentos para a execução de suas atribuições, além de requisitar provas para a instrução dos processos.

A Cojima, responsável pela primeira instância, será formada por um presidente (servidor da Seama) e oito membros relatores dos seguintes órgãos: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), Policiamento Ambiental da Polícia Militar (PMES) e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), cada um com dois representantes.

A Jari Ambiental, que analisará os recursos em segunda instância, será composta por um presidente (servidor da Seama) e 11 membros. A composição inclui um representante da Seama, um do Iema, um da Agerh, um da Polícia Ambiental e um do Idaf. Os outros seis membros serão da sociedade civil e do setor empreendedor, com indicações feitas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) and do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Custos e estrutura administrativa
Os membros da Cojima e da Jari Ambiental serão remunerados por meio de jeton por participação em reuniões, com o valor correspondendo a 15% do vencimento do cargo comissionado de referência QCE-06 (R$ 2.412,18), limitado a oito sessões mensais. O mandato dos membros será de dois anos, com permissão para uma recondução.

O projeto também prevê a criação de uma Secretaria Executiva na Seama para dar suporte administrativo e jurídico às novas instâncias. Serão criados oito novos cargos, incluindo Secretário Executivo, Assessor Jurídico Ambiental, Assessor Especial Ambiental e Técnico Ambiental. O impacto financeiro mensal previsto é de R$ 48.868,20, com um custo estimado de R$ 293.209,22 para 2025 e de R$ 586.418,43 para os anos de 2026 e 2027.

Para atender a picos de demanda, o projeto autoriza a criação temporária de comissões e juntas adicionais por um prazo máximo de 180 dias úteis.

Alterações em leis ambientais
O PLC 14/2025 promove alterações em sete legislações estaduais ligadas ao meio ambiente, recursos hídricos, proteção da fauna e segurança de barragens, para adequá-las à nova estrutura de julgamento de infrações. As normas alteradas incluem a Lei 7.058/2002, que trata das penalidades ambientais, e a Lei 10.179/2014, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos.

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Atualizado: 08/07/2025 21:51

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