O Governo Federal anunciou que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios serão ressarcidos em parcela única ainda em 2025. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (18 de junho) pelo ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante uma transmissão ao vivo. Até o momento, 3,2 milhões de pessoas, de um universo estimado em 4,1 milhões de possíveis vítimas, já registraram que não reconhecem as cobranças.
A medida visa reparar os danos de uma fraude na qual entidades associativas, como sindicatos e associações de aposentados, realizaram débitos nas folhas de pagamento dos beneficiários sem a devida autorização. O governo antecipará o pagamento aos segurados e, posteriormente, cobrará os valores das entidades responsáveis.
O plano de pagamento
Segundo as autoridades, o ressarcimento será feito de forma simplificada e sem distinção entre os beneficiários. “Todos serão ressarcidos igualmente no mesmo período. Não terá lista de priorização”, afirmou Gilberto Waller Júnior. Ele detalhou o cronograma previsto: “O planejado hoje é que soltemos calendário para pagamento em lotes, a cada 15 dias. Em um único mês, dois lotes de beneficiários serão pagos”.
O ministro Jorge Messias reforçou a intenção de agilizar o processo e garantiu que o governo arcará com os custos iniciais para que as vítimas não precisem esperar o desfecho de processos contra as fraudadoras. “Nós estamos nesse momento garantindo o pagamento para que o aposentado e o pensionista que foi vítima dessa fraude possa receber o que tem direito e que nós tenhamos condições jurídicas de ir atrás de cada centavo que nós pagamos, a partir de uma ação regressiva contra essas entidades”, declarou Messias.
Os valores devolvidos corresponderão aos descontos realizados nos últimos cinco anos e serão corrigidos monetariamente.
Como verificar e contestar
Para saber se foi vítima de descontos irregulares, o beneficiário deve utilizar exclusivamente os canais oficiais: o aplicativo ou site “Meu INSS”, a Central 135 ou se dirigir a uma agência dos Correios. O INSS alerta que não entra em contato com segurados por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do assunto.
Caso identifique um desconto não autorizado, a contestação deve ser registrada por um desses canais. A partir daí, o INSS notifica a entidade associativa, que tem 15 dias úteis para comprovar a autorização do débito. Se a prova não for apresentada, a entidade tem mais cinco dias úteis para devolver o dinheiro. Caso a devolução não ocorra, o Governo Federal assume a responsabilidade pelo ressarcimento. Não há um prazo final para que os beneficiários façam a contestação.
Ações judiciais e audiência no STF
Para resguardar o direito dos segurados, a AGU solicitou e o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de suspensão do prazo de prescrição para que as vítimas possam, se desejarem, pedir indenização na via judicial. Uma audiência de conciliação foi marcada pelo STF para a próxima terça-feira (24), envolvendo AGU, INSS, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, para detalhar o plano de ressarcimento.
A AGU esclareceu que não busca anular processos judiciais existentes, mas sim oferecer uma via administrativa mais rápida e segura para a devolução dos valores. Beneficiários com ações em andamento deverão optar entre a via judicial e o acordo administrativo. Quem já recebeu o ressarcimento pela Justiça não terá direito a um novo pagamento. Por meio de ações judiciais, a AGU já obteve o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens das entidades investigadas para garantir o futuro ressarcimento ao erário.
Outras dúvidas esclarecidas
. Contestação de documentos: Caso a associação apresente um documento de filiação e o segurado o conteste, a palavra final será a do beneficiário.
. Descontos antigos: Débitos ocorridos há mais de cinco anos (antes de março de 2020) não serão ressarcidos na via administrativa, pois o direito à cobrança prescreveu.
. Beneficiários falecidos: Os herdeiros de vítimas que já faleceram poderão receber os valores, mas para isso precisarão se habilitar por meio de um processo presencial em uma agência do INSS.
. Necessidade de advogado: Não é necessário contratar advogado para fazer a contestação e receber os valores pela via administrativa.


















