O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou que a Câmara de Linhares, no Norte do Espírito Santo, vote na sessão ordinária desta segunda-feira (3) uma resolução que mais do que dobra os salários dos vereadores. A votação é fruto de um Termo de Compromisso em Gestão (TCG) assinado com o Ministério Público Estadual (MPES), que obriga a Casa de Leis, além de aprovar o reajuste, ainda a conceder férias remuneradas e 13º para os parlamentares da cidade e a aumentar o número de servidores nos gabinetes.
Se aprovada, a medida prevê aumento nos salários dos vereadores dos atuais R$ 6.192 para R$ 12.500, o que representa um aumento de 101%. Para o presidente da Câmara, o percentual será de 38%, partindo de R$ 11.692 e ficando em R$ 16.250.
Na determinação, o MPES prevê multa de R$ 10 mil, por vereador, caso os projetos não sejam pautados e apreciados em plenário, conforme o documento assinado no último dia 28 com o promotor Danilo Raposo Lírio, da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares.
O termo, no entanto, não esclarece os motivos pelos quais o órgão ministerial impôs tais condições, como o aumento dos salários. Apenas indica que a assinatura do acordo está no escopo de um inquérito civil aberto em 2015, sobre atos de improbidade administrativa.
Ao portal A Gazeta, o Ministério Público manifestou-se por nota, informando que: “os projetos seguem parâmetros de transparência, responsabilidade fiscal, legalidade e anterioridade relativamente à fixação de recomposição de perdas vencimentais, que somente terão vigência para a próxima legislatura”.
As perdas vencimentais a que se referem o texto do MP dizem respeito à ausência de reajuste nos subsídios dos vereadores de Linhares. Desde janeiro de 2009, o valor está fixado nos mesmos R$ 6.192. A inflação acumulada no período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de 145%.
Nota do MPES
Em nota, o MPES afirmou que O Termo de Compromisso não concede benefício algum, pois o mérito (conteúdo do projeto) é fixado pela Câmara. O MPES atuou para que os projetos sigam parâmetros de transparência, responsabilidade fiscal, legalidade e anterioridade relativamente à fixação de recomposição de perdas vencimentais, que somente terão vigência para a próxima legislatura.
Trata-se instrumento amplamente utilizado, regulado e fomentado pela Política Nacional de Resolutividade do Ministério Público, alinhado ainda com as premissas autocompositivas do Código de Processo Civil, privilegiando a atuação não adversarial do MP.