política

Rodovias do ES vão ter placas para diferenciar câmeras de videomonitoramento e radares

28 nov 2023 - 14:25

Redação Em Dia ES

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Veto do Executivo estadual ao projeto que obriga instalação de sinalização em locais com câmeras de videomonitoramento foi derrubado pela Assembleia
Ales derruba veto e Estado terá que instalar placas diferentes para videomonitoramento e radares em rodovias do ES. Foto: Pexels

Por 25 votos favoráveis a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) derrubou o veto do governador Renato Casagrande (PSB) ao projeto de lei que obriga o Estado a sinalizar de maneira clara e distinta câmeras de videomonitoramento nas rodovias estaduais e radares eletrônicos.

O projeto prevê que o Estado sinalize cada um dos sistemas que modo que o condutor saiba previamente quando está passando por um radar ou por uma câmera de videomonitoramento.

De autoria do deputado Callegari (PL), a nova regra passa a valer logo que for publicada no Diário Oficial. Ao vetar a proposta, o governo argumentou ter seguido a orientação da Procuradoria Geral do Estado de que o projeto de lei seria inconstitucional, citando o fato de que cabe à União estabelecer legislação sobre trânsito.

Já na assembleia, o autor da proposto disse que o tema não envolve legislação de trânsito. Segundo ele, o projeto apenas impõe que as câmeras de monitoramento seja identificadas para evitar que os motoristas confundam o equipamento com um radar e, assim, freiem bruscamente o veículo, causando risco de acidentes.

O deputado Dary Pagung (PSB), que é líder do governo na Ales disse que já existe a obrigação de o Estado sinalizar as câmeras quando existe cerco inteligente. Ele ressaltou que a instalação de placas está sendo feita.

Já na opinião do presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos, a falta de sinalização adequada prejudica setores que utilizam a malha rodoviária estadual e atribuiu a ocorrência de diversos acidentes à “confusão entre o que é radar e o que é câmera de videomonitoramento”, disse.

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Atualizado: 10/12/2023 23:00

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