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PROCON de Linhares orienta sobre matrícula e rematrícula escolar

04 fev 2013 - 12:17

Redação Em Dia ES

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No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. “A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo”.

Inadimplência
De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. 
No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Reajustes
É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Material Escolar
As instituições de ensino particular têm obrigação de fornecer aos pais a lista de material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. 
Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Contrato
Os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola.

Pré-matrícula e reserva de matrícula
Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade, mais a taxa de pré-matrícula.

Desistência do consumidor após o pagamento da matrícula
Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito a devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon entende que essa multa, no caso de desitência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 04/02/2013 12:17

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