O Senado vai analisar novamente a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, na última terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estabelece as novas regras para a cobrança desse imposto.
O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.
Atualmente, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.
Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Senado
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