Os deputados estaduais do Espírito Santo aprovaram o Projeto de Lei 24/2015, que obriga fornecedores de produtos e serviços a fixarem, junto ao consumidor, a data e o horário para realizar a entrega, a montagem e a instalação, incluindo-se os equipamentos necessários ao fornecimento do que foi contratado. O projeto é de iniciativa de Gilsinho Lopes (PR) e agora segue para redação final, já que recebeu emendas da Comissão de Justiça. Uma vez aprovada a redação final em plenário, seguirá para a apreciação do governador Paulo Hartung (PMDB).
O PL 24/2015 altera a Lei 9.500/2010. “Embora a Lei 9.500/2010 tenha garantido ao consumidor a fixação prévia do horário de fornecimento de serviços e entrega de bens, não tratou da instalação dos referidos serviços. Em virtude disso, o Procon vem recebendo muitas reclamações, pois ocorre dos fornecedores cumprirem apenas os horários de entrega, mas não respeitarem prazos para a instalação de TV a cabo e internet, quando isso se faz necessário”, explica Gilsinho Lopes.
A matéria foi à votação com pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças e com as emendas da Justiça. Uma das emendas fixou prazo de 30 dias para a norma entrar em vigor após a publicação da lei. Outra mudança refere-se ao fato de a proposta original prever, para a realização dos serviços, a fixação de data e turno, termo esse substituído por “horário”.
Se o projeto for sancionado pelo governador Paulo Hartung (PMDB), o fornecedor deverá dar publicidade à norma, fixando, em local visível, aviso com o seguinte teor: “É direito do consumidor obter a entrega do produto adquirido ou da execução do serviço contratado, em dia e horário preestabelecidos no ato da compra ou contratação, assim como a montagem ou a instalação do produto ou dos equipamentos necessários ao fornecimento do serviço contratado”.
Redação Portal Linhares Em Dia
Com informações da Web Ales
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