Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo projeto que proíbe o uso de animais de grande porte em carroças nos perímetros urbanos de municípios com mais de 50 mil habitantes. O Projeto de Lei 345/2015, da deputada Janete de Sá, está na Diretoria Legislativa de Redação e deverá ser avaliado pelas comissões de Justiça, Cidadania, Meio Ambiente e Finanças, antes da votação em plenário.
De acordo com o projeto, consideram-se animais de grande porte aqueles pertencentes às espécies equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina. O objetivo da proposta, segundo a autora, é substituir as carroças tracionadas por cavalo por veiculo de propulsão humana ou motorizada, como as bicicletas tradicionais ou elétricas.
Segundo a deputada, a proposta “visa evitar a presença e aglomeração de animais de grande porte em áreas urbanas, uma vez que esses são comumente vítimas de maus-tratos e causam acidentes, com grande potencial letal para humanos e para os próprios animais”, justifica a autora.
Recolhimento do animal
A matéria determina que a retenção do animal seja feita pela autoridade competente, que acionará o órgão de fiscalização animal para proceder ao recolhimento. Ainda segundo o projeto, os animais recolhidos poderão ser resgatados pelo proprietário após o cumprimento de algumas exigências.
Quando não houver o resgate, define o projeto, os animais serão doados para associações civis, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária a proteção aos animais ou encaminhados a locais a serem definidos por meio de convênios, ou ainda, a locais designados pelos órgãos competentes do Estado e municípios.
O projeto também autoriza a prática da eutanásia do animal recolhido em casos específicos. Os animais em condições de serem resgatados ou doados serão registrados e identificados por meio de microchip, ou por outra tecnologia adequada.
Redação Portal Linhares Em Dia
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