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	<title>tribunais - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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		<title>Devedores podem ter contas bloqueadas no mesmo dia e dinheiro retido por até um ano; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 12:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de bens]]></category>
		<category><![CDATA[processo civil]]></category>
		<category><![CDATA[rastreamento financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[sisbajud]]></category>
		<category><![CDATA[tribunais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sistema em fase de testes reduz o tempo de retenção de valores para poucas horas e captura transferências futuras automaticamente. Modelo exige reação imediata para evitar a perda de rendas protegidas por lei</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada em virtude da reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e reter dinheiro em processos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que amplia o poder de rastreamento sobre contas bancárias e aplicações financeiras.</p>
<p>O objetivo do CNJ é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente, impedindo a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, a plataforma automatizou a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.</p>
<p><strong>O que muda no Sisbajud</strong><br />
A principal mudança é a velocidade de execução das ordens de restrição e o monitoramento contínuo das contas. Até agora, o formato antigo atingia apenas o saldo disponível no momento em que a determinação chegava aos bancos, um processo que levava de um a dois dias úteis.</p>
<p><strong>Com o novo modelo em operação, a comunicação direta garante maior agilidade e estabelece as seguintes dinâmicas:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Execução imediata:</strong> Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial.</li>
<li><strong>Agilidade bancária:</strong> As instituições têm até duas horas para iniciar a restrição de valores.</li>
<li><strong>Janelas de processamento:</strong> A Justiça e os bancos trocam informações diretamente, com envio das ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.</li>
<li><strong>Bloqueio permanente:</strong> O monitoramento contínuo da conta se mantém ativo por até um ano.</li>
<li><strong>Captura futura:</strong> Salários, transferências ou novos depósitos são retidos automaticamente assim que entram na conta, até que a dívida seja integralmente quitada.</li>
</ul>
<p><strong>Instituições participantes</strong><br />
O projeto-piloto tem duração prevista de 18 meses e engloba cinco instituições conveniadas ao CNJ:</p>
<ul>
<li>Caixa Econômica Federal;</li>
<li>Banco do Brasil;</li>
<li>Itaú Unibanco;</li>
<li>Nubank;</li>
<li>XP Investimentos.</li>
</ul>
<p>Após o encerramento da fase de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro nacional.</p>
<p><strong>Reação rápida em caso de bloqueio</strong><br />
Em ações de cobrança, a restrição de valores costuma ser determinada por liminar, prática autorizada pelo Código de Processo Civil que dispensa aviso prévio ao devedor. A tática evita a ocultação de patrimônio antes do cumprimento da ordem. Por conta disso, é comum que muitos réus só percebam o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar o cartão de crédito ou débito.</p>
<p>Após a efetivação da medida, um oficial de Justiça intima o réu, que tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional solicitando a liberação do dinheiro. Embora a agilidade do novo Sisbajud permita que o devedor perceba o bloqueio mais cedo, o modelo exige a contratação ainda mais rápida de um advogado. Como o monitoramento agora é ininterrupto, qualquer renda que caia na conta corre o risco de ser sugada pelo sistema.</p>
<p><strong>A orientação para quem teve a conta atingida inclui os seguintes passos práticos:</strong></p>
<ul>
<li>Procurar orientação jurídica imediata;</li>
<li>Verificar no tribunal qual processo originou a cobrança;</li>
<li>Identificar o montante exato que foi retido;</li>
<li>Solicitar judicialmente o desbloqueio de valores protegidos por lei.</li>
</ul>
<p>Para comprovar que a retenção compromete a sobrevivência familiar ou que incidiu sobre quantias impenhoráveis, é necessário apresentar documentos como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, além de recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais que atestem a origem legal dos recursos.</p>
<p><strong>Valores protegidos e suas exceções</strong><br />
A legislação brasileira resguarda parte da renda contra penhoras. Em regra geral, são isentos de bloqueio:</p>
<ul>
<li>Salários;</li>
<li>Aposentadorias;</li>
<li>Pensões;</li>
<li>Demais benefícios atrelados ao INSS;</li>
<li>Poupanças com montantes de até 40 salários mínimos.</li>
</ul>
<p>Entretanto, especialistas alertam que a proteção não é absoluta. O Judiciário pode autorizar a penhora em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou quando o devedor possui ativos superiores a 50 salários mínimos.</p>
<p>Além disso, uma decisão de abril de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência para a penhora parcial de remunerações mesmo quando o ganho é inferior a 50 salários mínimos, desde que o percentual descontado não inviabilize a subsistência do devedor e de sua família.</p>
<p><strong>Cuidados preventivos</strong><br />
Para reduzir os riscos de uma surpresa financeira, especialistas recomendam que os cidadãos acompanhem regularmente a existência de processos judiciais vinculados ao seu CPF e tentem renegociar débitos pendentes antes que cheguem à fase de execução.</p>
<p>Também é aconselhável manter a conta-salário separada daquela utilizada nas movimentações diárias e organizar todos os recibos de renda. Por fim, tentar contornar a Justiça transferindo dinheiro para parentes ou terceiros após tomar conhecimento da cobrança é fortemente desaconselhado: a prática pode ser interpretada pelos juízes como fraude à execução, agravando significativamente a situação penal e financeira do devedor.</p>
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