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	<title>pensão alimenticia - Em Dia ES</title>
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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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	<title>pensão alimenticia - Em Dia ES</title>
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		<title>Projeto que proíbe agressor de receber pensão da vítima avança na Câmara</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/politica/projeto-que-proibe-agressor-de-receber-pensao-da-vitima-avanca-na-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 14:15:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Politica]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para evitar brechas jurídicas e garantir proteção rápida, texto aprovado altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha. Projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), busca impedir que a vítima seja obrigada a sustentar financeiramente quem a agrediu</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que impede agressores domésticos de receberem pensão alimentícia de suas vítimas. A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovada em uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para dar mais segurança jurídica e agilidade à medida.</p>
<p>O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na próxima comissão, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.</p>
<p><strong>Entenda a proposta</strong><br />
O projeto original, apresentado em março, propunha alterar a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão do pagamento de pensão ao agressor como uma das medidas protetivas de urgência. Na justificativa, a autora citou o caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi obrigada pela Justiça a pagar pensão ao ex-marido, acusado de violência doméstica, classificando a situação como uma <strong>&#8220;revitimização e violência institucional&#8221;.</strong></p>
<p>A relatora, Professora Luciene Cavalcante, concordou com o mérito da proposta, afirmando que<strong> &#8220;nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor&#8221;.</strong> No entanto, para evitar possíveis conflitos judiciais, ela propôs uma solução mais robusta.</p>
<p>A preocupação era que uma decisão de um juiz da vara de violência doméstica pudesse colidir com uma sentença anterior de um juiz da vara de família, que já havia determinado o pagamento da pensão. Esse impasse poderia gerar disputas sobre a competência de cada juiz e questionar uma decisão judicial já definitiva, atrasando a proteção à vítima.</p>
<p><strong>Para solucionar a questão, o texto aprovado realiza uma alteração dupla na legislação:</strong></p>
<p><strong>No Código Civil:</strong> Fica proibido, em qualquer situação, que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia da vítima para o agressor. Se a agressão ocorrer depois que a pensão já foi estabelecida, a vítima poderá pedir a revisão ou o cancelamento do pagamento, e o processo terá prioridade de tramitação.</p>
<p><strong>Na Lei Maria da Penha:</strong> A lei passa a incluir, como medida protetiva, a comunicação imediata ao juiz que fixou a pensão para que ele suspenda a obrigação de pagamento por parte da vítima. Caso o juiz da vara de violência doméstica seja o mesmo que determinou a pensão, a suspensão poderá ser feita na hora.</p>
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		<title>Espírito Santo registra 23 novos pedidos de pensão alimentícia por dia no primeiro semestre de 2024</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/economia/espirito-santo-registra-23-novos-pedidos-de-pensao-alimenticia-por-dia-no-primeiro-semestre-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 19:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Levantamento inédito mostra tendência de crescimento no país; Brasil totaliza 1.515 processos diários relacionados ao benefício no mesmo período</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Espírito Santo registrou uma média de 23 novos pedidos diários de pensão alimentícia no primeiro semestre de 2024, conforme aponta um levantamento inédito baseado no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram 4.253 novas ações no estado, refletindo uma tendência nacional. No Brasil, a média diária chegou a 1.515 novos processos, somando 274.222 casos nos seis primeiros meses do ano.</p>
<p>A análise revelou que, enquanto o Espírito Santo apresentou uma redução de 2% nas ações de pensão alimentícia em 2023 em relação ao ano anterior, o cenário nacional seguiu o caminho oposto.</p>
<p>O país viu um crescimento de 11,22% no mesmo período, passando de 474.674 casos em 2022 para 527.942 no ano seguinte. Os estados que mais registraram aumentos percentuais nos novos processos foram Roraima (59,73%), Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%).</p>
<p>São Paulo lidera em números absolutos com 159.220 novos processos em 2023, uma média de 436 por dia. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro, com 57.456 casos, o que equivale a cerca de 157 processos diários.</p>
<p><strong>Critérios da concessão e inadimplência</strong><br />
De acordo com Luiz Vasconcelos Jr, advogado com atuação em Direito da Família e sócio do VLV Advogados, a concessão da pensão alimentícia depende de diversos fatores, como as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Os critérios da Justiça envolvem as necessidades da criança, os gastos mensais com ela e a capacidade financeira de quem será responsável por pagar o auxílio, geralmente o pai&#8221;,</em> </strong>explica o advogado.<strong><em> &#8220;Há uma responsabilidade solidária, já que o filho não pertence apenas a uma pessoa. A proporcionalidade dos salários é crucial: para uma criança com custo de vida de R$ 1.000, um pai que ganha R$ 50 mil e uma mãe que recebe R$ 2 mil não devem contribuir com parcelas iguais de R$ 500.&#8221;</em></strong></p></blockquote>
<p>Vasconcelos também destaca que a análise do Ministério Público é obrigatória antes da decisão judicial, visando a defesa dos interesses da criança. Ele alerta que os pais não podem resolver o impasse de forma extrajudicial por meio de cartórios.</p>
<p>Sobre a inadimplência, o advogado aponta medidas cabíveis para assegurar o pagamento.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;O rito de penhora pode ser utilizado a qualquer momento. Já a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH são medidas excepcionais, aplicáveis apenas quando a Justiça entende que a pessoa tem condições de pagar, mas não o faz por conveniência&#8221;,</em></strong> esclarece.</p></blockquote>
<p>Vasconcelos cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera essas ações adequadas apenas em casos onde há sinais de que o devedor tem recursos, mas opta por não cumprir a obrigação. <strong><em>&#8220;Se você tem dinheiro para viajar, deve utilizá-lo para quitar a dívida, justificando a apreensão de passaporte&#8221;,</em></strong> exemplifica.</p>
<p><strong>O impacto para as mulheres</strong><br />
A advogada de família Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, ressalta a importância do direito à pensão alimentícia para as mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas a criação dos filhos.</p>
<blockquote><p><strong>&#8220;O direito à pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres, que, frequentemente, ficam responsáveis por sustentar e criar seus filhos&#8221;,</strong> comenta.</p></blockquote>
<p>Segundo a advogada, o auxílio representa mais do que um apoio financeiro.</p>
<blockquote><p><strong><em>&#8220;Para a mãe, esse direito simboliza não apenas o suporte necessário para prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação, mas também o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental. Isso evita que a carga recaia exclusivamente sobre os ombros da mulher&#8221;,</em></strong> conclui.</p></blockquote>
<p>O levantamento e as análises destacam o crescente número de ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, evidenciando tanto a complexidade dos critérios de concessão quanto a importância do apoio financeiro para o desenvolvimento das crianças e a equidade nas responsabilidades parentais.</p>
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		<title>Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia</title>
		<link>https://emdiaes.com.br/geral/por-unanimidade-stf-mantem-isencao-de-ir-sobre-pensao-alimenticia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação Em Dia ES]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Oct 2022 11:30:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.</p>
<p>A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).</p>
<p>Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).</p>
<p>O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.</p>
<p>Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.</p>
<p>Por esse motivo, não seria possível impedir a restituição das cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.</p>
<p>Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.</p>
<p>O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.</p>
<p>Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.</p>
<p>Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).</p>
<p>Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.</p>
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