política

Projeto que proíbe agressor de receber pensão da vítima avança na Câmara

16 out 2025 - 11:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Para evitar brechas jurídicas e garantir proteção rápida, texto aprovado altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha. Projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), busca impedir que a vítima seja obrigada a sustentar financeiramente quem a agrediu
Projeto, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que proíbe pensão para agressor, avança na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que impede agressores domésticos de receberem pensão alimentícia de suas vítimas. A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi aprovada em uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para dar mais segurança jurídica e agilidade à medida.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado na próxima comissão, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Entenda a proposta
O projeto original, apresentado em março, propunha alterar a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão do pagamento de pensão ao agressor como uma das medidas protetivas de urgência. Na justificativa, a autora citou o caso da apresentadora Ana Hickmann, que foi obrigada pela Justiça a pagar pensão ao ex-marido, acusado de violência doméstica, classificando a situação como uma “revitimização e violência institucional”.

A relatora, Professora Luciene Cavalcante, concordou com o mérito da proposta, afirmando que “nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”. No entanto, para evitar possíveis conflitos judiciais, ela propôs uma solução mais robusta.

A preocupação era que uma decisão de um juiz da vara de violência doméstica pudesse colidir com uma sentença anterior de um juiz da vara de família, que já havia determinado o pagamento da pensão. Esse impasse poderia gerar disputas sobre a competência de cada juiz e questionar uma decisão judicial já definitiva, atrasando a proteção à vítima.

Para solucionar a questão, o texto aprovado realiza uma alteração dupla na legislação:

No Código Civil: Fica proibido, em qualquer situação, que um juiz determine o pagamento de pensão alimentícia da vítima para o agressor. Se a agressão ocorrer depois que a pensão já foi estabelecida, a vítima poderá pedir a revisão ou o cancelamento do pagamento, e o processo terá prioridade de tramitação.

Na Lei Maria da Penha: A lei passa a incluir, como medida protetiva, a comunicação imediata ao juiz que fixou a pensão para que ele suspenda a obrigação de pagamento por parte da vítima. Caso o juiz da vara de violência doméstica seja o mesmo que determinou a pensão, a suspensão poderá ser feita na hora.

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Atualizado: 16/10/2025 13:43

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