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	<description>Conteúdo relevante para os capixabas.</description>
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		<title>Juízes pedem mais tempo ao STF para aplicar novas regras que limitam &#8216;penduricalhos&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Julieverson]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 19:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[AMB]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entidades alegam dificuldade dos tribunais para cumprir a decisão de imediato e solicitam prazo adicional de 30 dias após análise de eventuais recursos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com entidades representativas do Ministério Público, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta segunda-feira (27), a ampliação do prazo para a aplicação das novas regras que restringem o pagamento de penduricalhos. O pedido requer ao menos 30 dias adicionais para a adaptação dos tribunais, sob a justificativa de que as cortes enfrentam dificuldades técnicas e de interpretação para aplicar os novos limites de forma imediata no fechamento das folhas de pagamento.</p>
<p>A solicitação, apresentada de forma monocrática com pedido de posterior referendo no plenário virtual do STF, visa suspender a eficácia da decisão proferida pela Suprema Corte em 25 de março. Até a última atualização, o STF ainda não havia analisado o requerimento.</p>
<p><strong>Dificuldades na aplicação</strong><br />
Segundo a AMB, os tribunais encontram obstáculos para dar o &#8220;fiel cumprimento&#8221; ao entendimento fixado pela Corte, uma vez que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. As entidades argumentam que a imposição imediata configura um &#8220;fato extraordinário&#8221;, agravado pela urgência de que vários tribunais já estão na fase final de elaboração das folhas de pagamento.</p>
<p>A associação pede que o prazo de 30 dias comece a contar apenas a partir do julgamento de eventuais embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimentos sobre o alcance da medida.</p>
<blockquote><p><strong>&#8220;O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”,</strong> declarou a entidade no documento.</p></blockquote>
<p><strong>Manutenção de pagamentos por tempo de serviço</strong><br />
Além da extensão do prazo, as entidades requerem que uma eventual suspensão dos efeitos da decisão não paralise o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). A solicitação destaca que a manutenção desse item é necessária para reduzir os impactos na estrutura remuneratória da magistratura.</p>
<p>O documento argumenta ainda que a suspensão de verbas retroativas, conhecidas como passivos, já causou redução significativa nos rendimentos, afetando de forma mais aguda aposentados e pensionistas que dependiam desses valores como a única verba extraordinária recebida.</p>
<p><strong>Como funcionam os limites do STF</strong><br />
A decisão unânime do STF validou o pagamento de penduricalhos, benefícios e gratificações concedidos a servidores públicos, mas estabeleceu que a soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário dos ministros do Supremo, estipulado em R$ 46,3 mil (teto constitucional).</p>
<p><strong>O limite de 70% foi fracionado em duas categorias:</strong></p>
<ul>
<li><strong>35% para verbas indenizatórias:</strong> englobando diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, atuação em comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.</li>
<li><strong>35% para antiguidade:</strong> parcela de valorização por tempo de carreira, concedida à base de 5% a cada cinco anos, com limite fixado em 35 anos de exercício.</li>
</ul>
<p>Na prática, a soma dessas duas verbas permite um acréscimo mensal de até R$ 32.456,32 ao salário. Dessa forma, magistrados, promotores e procuradores em final de carreira podem alcançar uma remuneração máxima de R$ 78.822,32 mensais, respeitando os limites estabelecidos pelo Supremo.</p>
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