O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que altera a atual diretriz da licença-paternidade e amplia o período de 5 para 20 dias. O texto, que foi votado de maneira simbólica — sem o registro nominal de votos — agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, o projeto institui o salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário pago pela Previdência Social, e não mais pela empresa. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade, evitando resistências do setor privado e garantindo estabilidade no emprego durante e após a licença.
O custo total da medida é estimado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. Entre os argumentos para a aprovação, está a importância de uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.
Relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto define que o aumento da licença será gradual, aplicado nos seguintes moldes:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano da lei;
- 20 dias a partir do quarto ano da lei.
A mudança também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O texto permite ainda que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias.
Para casos excepcionais, como a morte da mãe da criança, o pai terá direito ao período relativo à licença-maternidade, de 120 dias. A remuneração para os pais será integral durante todo o período de afastamento.


















