Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL)
291/2021, que proíbe empresa que atua no Espírito Santo de efetuar
cadastro dos clientes para posteriormente fazer contato e oferecer
outros produtos e serviços. A proposta, de iniciativa de Luiz Durão
(PDT), teve o regime de urgência aprovado na sessão ordinária da última
segunda-feira (29) e vai receber, em plenário, parecer oral das
comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser
apreciada pelos deputados estaduais.
A proibição se estende às
empresas que operam no estado por meio da internet, abrangendo todos os
casos de solicitação de cadastro sem a devida apresentação do motivo e
comprovação da necessidade. De acordo com Durão, tem sido rotineira a
solicitação ou até mesmo a exigência de cadastro em casos totalmente
desnecessários.
Segundo ele, posteriormente as empresas
interessadas nesse tipo de cadastro acabam contactando consumidores, que
se sentem incomodados com a insistência de ligações de telemarketing
para oferecer produtos e serviços.
O deputado explica que o
projeto objetiva também preservar a intimidade e a privacidade dos
consumidores. “O cadastro é solicitado em muitas situações totalmente
descabidas, sendo um procedimento que registra dados pessoais como
telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF”, observa.
Conforme
a iniciativa, o descumprimento da virtual lei sujeitará ao infrator
multa de R$ 364.590, o correspondente a mil Valores de Referência do
Tesouro Estadual (VRTE). Em caso de reincidência esse valor pode ser
dobrado.


















